São Paulo, Segunda-feira, 26 de Julho de 1999
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Contrato é falso, diz perito

da Reportagem Local

O contrato pelo qual o deputado federal José de Abreu e seu irmão Paulo de Abreu teriam comprado a Rádio Difusora de Iguape é falso, segundo o perito Celso Del Picchia, do Instituto Del Picchia.
Os filhos de Olavo Molina, sócio original da emissora, também afirmam que o documento é falso. "Meu pai jamais venderia a rádio para os Abreu. Ele os odiava", diz o advogado Luiz Antonio Fry Molina, 45. Olavo Molina morreu em dezembro de 97.
A pedido da Folha, o Instituto Del Picchia analisou o contrato e emitiu um relatório pericial.
O relatório conclui que o contrato é falso baseado em três elementos: a assinatura de Molina, as datas constantes no documento e a identificação das testemunhas (veja quadro acima).
O contrato -de transferência de cotas para novos sócios, Paulo e José de Abreu- é datado de 7 de março de 1974, dia em que o "Diário Oficial da União" publicou o decreto que fechava a rádio. Na mesma página, dois parágrafos acima, o documento faz referência a legislação posterior a 1974: a lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o decreto 82.482, de 24 de outubro de 1978.
Isso, segundo o perito Celso Del Picchia, caracteriza "anacronismo intransponível", quando "o futuro invade o passado".
O Instituto Del Picchia comparou a assinatura de Olavo Molina no contrato com a de seu RG, emitido em fevereiro de 97.
Apesar do intervalo entre a data do contrato e a da expedição do RG, Del Picchia conclui que a assinatura de Molina no documento de venda da emissora é falsa. Segundo Del Picchia, a assinatura do RG e as do contrato "foram emitidas por punhos diversos".
O "O" de Olavo no contrato lembra a letra "C" e tem remate (final) para a esquerda, enquanto que o "O" do RG tem remate para a direita. (DC)


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