São Paulo, Segunda-feira, 26 de Julho de 1999
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"Eu comprei a emissora"

da Reportagem Local

O deputado federal José de Abreu e o presidente do grupo CBS (Comunicações Brasil Sat), Paulo de Abreu, negam que a 94.1 FM, a Apolo AM a Difusora de Iguape (em Registro) sejam clandestinas. O deputado também contesta a suposta falsidade do contrato pelo qual Olavo Molina e Maria Frank teriam vendido a Rádio Difusora de Iguape.
Segundo o deputado, a emissora foi vendida para Koei Okuhara, que a teria pago totalmente, antes de morrer. "Eu vi quando o Koei (Okuhara) acertou as contas com o Molina", diz. "Depois da morte do Okuhara, eu comprei a emissora da filha dele, e o Molina entrou com uma ação tentando reavê-la", afirma Abreu.
"Depois de três anos de luta na Justiça, o Molina apareceu com as notas promissórias, dizendo que o Koei (Okuhara) não o havia pago. Um laudo do Instituto Del Picchia concluiu que as promissórias eram falsas", afirma.
O deputado diz que, após decisão judicial favorável a ele e seu irmão, foram feitos dois acordos: um com Maria Frank e outro com os advogados de Molina.
"Os acordos não foram levados a registro (na Junta Comercial do Estado de São Paulo) porque o Ministério das Comunicações disse que não era necessário."
Sobre o fato de o contrato ser datado de 7 de março de 1974 e referir-se a legislação posterior, Abreu afirma que isso pode ter ocorrido porque "o contrato era de gaveta", e que a data fora datilografada após as assinaturas.
Abreu também diz que um decreto de Fernando Collor de Mello, em 91, teria anulado o decreto extinguiu a Difusora de Iguape, restabelecendo a concessão.
Em um ofício enviado à Polícia Federal, Abreu escreveu que o decreto seria de 15 de fevereiro de 91, publicado em 18 de fevereiro.
A Folha não encontrou na coleção "Lex" (que traz toda a legislação federal) nenhum decreto em todo o primeiro trimestre de 91 que fizesse qualquer referência à Difusora de Iguape. (DC)


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