São Paulo, segunda-feira, 26 de agosto de 2002

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CASO TRT

Mazloum, que absolveu empresário, agora acolhe recurso que desqualifica documentos obtidos nos EUA

Juiz considera inválida prova contra Estevão

FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL

O juiz federal Casem Mazloum tornou mais confortável a vida do senador cassado Luiz Estevão de Oliveira, a quem já absolvera na ação penal sobre o escândalo do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo quando proferiu, em junho último, uma sentença considerada contraditória pelo Ministério Público Federal.
No último dia 15, Mazloum acolheu recurso de Estevão e considerou "inválidas" as provas -que ele aceitara em junho- de que o dono do grupo OK remeteu US$ 1 milhão de sua conta bancária no Delta Bank, em Miami, para uma conta do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, na Suíça. Na sentença, Mazloum dissera que os documentos remetidos pelo governo dos Estados Unidos, comprovando a existência daquela conta e o envio de dólares para Nicolau, eram lícitos e "elemento de prova indiciário relevante".
Agora, o mesmo juiz Mazloum diz que essas provas são ilícitas, porque foram obtidas sem autorização judicial, violando a Constituição Federal.
"Isso muda muita coisa", afirmou Estevão à Folha. O próprio senador explica: "Uma coisa havia ficado mal absorvida na sentença: Como é que o juiz absolve o Luiz Estevão, se ele mandou US$ 1 milhão para o juiz Nicolau? Agora, a coisa fica da maneira correta: O juiz absolveu Luiz Estevão, e não há nenhuma prova de que ele tenha mandado US$ 1 milhão para o juiz Nicolau".
Estevão fora absolvido porque Mazloum não se convenceu de que Nicolau praticara corrupção passiva. Teria cometido apenas tráfico de influência. E se não há corrupto, não há corruptor.
Um das consequências da aceitação do recurso, segundo procuradores ouvidos pelo jornal, é que essa nova interpretação reforçará a defesa de Estevão em processos sob a acusação de envio irregular de recursos para o exterior.
Embora seja incomum réus absolvidos recorrerem da sentença, -pois os advogados não recomendam "provocar" os juízes-, esse recurso (embargos de declaração) é legítimo e permite ao atingido requerer ao próprio juiz esclarecimentos sobre eventuais obscuridades, omissões e contradições na sentença que proferiu.
Mazloum, no caso, admitiu que foi omisso: "Não há como negar que a obtenção, pelo Ministério da Justiça, de informações bancárias no exterior, sem prévia autorização judicial, violou a Constituição, daí a caracterização de ilicitude da prova".
O juiz havia dito na sentença de junho que "a prova somente poderia ser reputada ilícita se, no país em que foi lograda, houvesse infração a normas estabelecidas no território sob sua jurisdição".
O juiz aceita, agora, que cometeu "omissão", ao não ter percebido que houve "violação à Constituição pela solicitação de quebra de sigilo bancário do exterior, através de pedido de cooperação judiciária, pelo Ministério da Justiça, sem autorização do juiz do processo [ele, Mazloum"".
Mazloum rejeitou os embargos de Nicolau dos Santos Neto, que apontara como contradição o fato de a sentença ter afirmado, de um lado, que sua fortuna decorreu de tráfico de influência, com recursos provindos da construtora Incal (responsável pela obra do prédio do TRT), mas o juiz absolvera os proprietários dessa empresa, Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Teixeira Ferraz.
Mazloum entendeu que no crime de tráfico de influência somente quem recebe o dinheiro é que pratica o ilícito.


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