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CASO TRT
Mazloum, que absolveu empresário, agora acolhe recurso que desqualifica documentos obtidos nos EUA
Juiz considera inválida prova contra Estevão
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
O juiz federal Casem Mazloum
tornou mais confortável a vida do
senador cassado Luiz Estevão de
Oliveira, a quem já absolvera na
ação penal sobre o escândalo do
TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de São Paulo quando proferiu, em junho último, uma sentença considerada contraditória
pelo Ministério Público Federal.
No último dia 15, Mazloum acolheu recurso de Estevão e considerou "inválidas" as provas
-que ele aceitara em junho- de
que o dono do grupo OK remeteu
US$ 1 milhão de sua conta bancária no Delta Bank, em Miami, para uma conta do juiz aposentado
Nicolau dos Santos Neto, na Suíça. Na sentença, Mazloum dissera
que os documentos remetidos pelo governo dos Estados Unidos,
comprovando a existência daquela conta e o envio de dólares para
Nicolau, eram lícitos e "elemento
de prova indiciário relevante".
Agora, o mesmo juiz Mazloum
diz que essas provas são ilícitas,
porque foram obtidas sem autorização judicial, violando a Constituição Federal.
"Isso muda muita coisa", afirmou Estevão à Folha. O próprio
senador explica: "Uma coisa havia ficado mal absorvida na sentença: Como é que o juiz absolve o
Luiz Estevão, se ele mandou US$ 1
milhão para o juiz Nicolau? Agora, a coisa fica da maneira correta:
O juiz absolveu Luiz Estevão, e
não há nenhuma prova de que ele
tenha mandado US$ 1 milhão para o juiz Nicolau".
Estevão fora absolvido porque
Mazloum não se convenceu de
que Nicolau praticara corrupção
passiva. Teria cometido apenas
tráfico de influência. E se não há
corrupto, não há corruptor.
Um das consequências da aceitação do recurso, segundo procuradores ouvidos pelo jornal, é que
essa nova interpretação reforçará
a defesa de Estevão em processos
sob a acusação de envio irregular
de recursos para o exterior.
Embora seja incomum réus absolvidos recorrerem da sentença,
-pois os advogados não recomendam "provocar" os juízes-,
esse recurso (embargos de declaração) é legítimo e permite ao
atingido requerer ao próprio juiz
esclarecimentos sobre eventuais
obscuridades, omissões e contradições na sentença que proferiu.
Mazloum, no caso, admitiu que
foi omisso: "Não há como negar
que a obtenção, pelo Ministério
da Justiça, de informações bancárias no exterior, sem prévia autorização judicial, violou a Constituição, daí a caracterização de ilicitude da prova".
O juiz havia dito na sentença de
junho que "a prova somente poderia ser reputada ilícita se, no
país em que foi lograda, houvesse
infração a normas estabelecidas
no território sob sua jurisdição".
O juiz aceita, agora, que cometeu "omissão", ao não ter percebido que houve "violação à Constituição pela solicitação de quebra
de sigilo bancário do exterior,
através de pedido de cooperação
judiciária, pelo Ministério da Justiça, sem autorização do juiz do
processo [ele, Mazloum"".
Mazloum rejeitou os embargos
de Nicolau dos Santos Neto, que
apontara como contradição o fato
de a sentença ter afirmado, de um
lado, que sua fortuna decorreu de
tráfico de influência, com recursos provindos da construtora Incal (responsável pela obra do prédio do TRT), mas o juiz absolvera
os proprietários dessa empresa,
Fábio Monteiro de Barros Filho e
José Eduardo Teixeira Ferraz.
Mazloum entendeu que no crime de tráfico de influência somente quem recebe o dinheiro é
que pratica o ilícito.
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