São Paulo, quarta-feira, 26 de setembro de 2001

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SENADOR SOB PRESSÃO

Pedido aponta falhas em texto do Conselho de Ética


Jader vai ao Supremo para barrar votação de relatório

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O senador Jader Barbalho (PMDB-PA) pediu ontem ao STF (Supremo Tribunal Federal) a concessão de liminar que proíba a votação amanhã de relatório pelo Conselho de Ética do Senado -mais uma cartada para tentar barrar a abertura de processo de cassação de seu mandato.
Jader moveu ontem mandado de segurança, por intermédio do advogado Antônio Mariz de Oliveira. Relator da ação, o ministro Maurício Corrêa poderá decidir individualmente sobre a concessão da liminar ou submeter a questão ao plenário para dividir o ônus da decisão com os outros dez membros do STF. Hoje à tarde haverá sessão do Supremo.
Mariz argumenta que, em discurso no plenário, o seu cliente não afirmara ser inocente no caso Banpará -banco estadual que teve recursos desviados, no tempo em que Jader governava o Pará- e apenas dissera ter sido inocentado pelo Banco Central.
"O senador Jader Barbalho alegou, no dia 11 de setembro de 2001, que o relatório do Banco Central o isentara de responsabilidade. Não afirmou "não ter nenhuma vinculação com as aplicações realizadas'", afirma o pedido de Jader à Justiça.
A citação final, sobre a inexistência de vínculo com os desvios de recursos do Banpará, é reprodução de trecho do relatório da comissão de inquérito, favorável à abertura de processo pela cassação por quebra de decoro.

Polêmica
Jader é suspeito de ter mentido no discurso de 11 de setembro. A mentira em plenário é falta que autoriza a cassação do mandato por quebra de decoro.
Esse foi, por exemplo, o motivo do processo contra o ex-senador Luiz Estevão (PMDB-DF) e também seria a razão nos casos de Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) e José Roberto Arruda (sem partido-DF), se não tivessem renunciado antes do processo.
O trecho do relatório da comissão de inquérito transcrito na ação afirma que Jader faltou "com a verdade ao afirmar não ter nenhuma vinculação com as aplicações realizadas com recursos desviados do Banpará".
A ação também contém trecho do discurso de Jader no plenário, com o seguinte teor: "O relatório final do Banco Central do Brasil dedica um parágrafo inteiro a mim, excluindo-me e dizendo que, apesar do esmero, do interesse dos agentes de fiscalização, não chegou a nenhum indício ou prova que pudesse me indiciar".
Outro argumento é que a comissão de inquérito teria se desviado do objetivo inicial, que é apurar se ele mentiu no plenário, e passou a investigar se Jader está ou não envolvido no desvio do Banpará, o que não poderia ocorrer, na visão do senador.
Essa é a segunda manobra promovida por Jader desde a última quinta-feira na tentativa de impedir a abertura do processo político de cassação do mandato por quebra de decoro parlamentar.
O ex-presidente do Senado já havia pedido ao Conselho de Ética para, antes da instauração do processo, usar do direito de ampla defesa. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado deve negar hoje o pedido.
O processo será aberto por ato da Mesa do Senado caso o relatório seja aprovado. A Mesa tem 15 dias para tomar essa decisão após a aprovação do relatório.
Esse será um marco importante porque, a partir de então, uma eventual renúncia de Jader não o poupará da aplicação de sanções, como o impedimento para disputar cargos públicos por oito anos.


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