São Paulo, quarta-feira, 26 de outubro de 2005

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Izar afirma que decisão em favor de Dirceu não adia votação de relatório

DA AGÊNCIA FOLHA, EM BRASÍLIA
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA


O presidente do Conselho de Ética da Câmara, Ricardo Izar (PTB-SP), disse ontem que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) não adia a votação do relatório que recomenda a cassação do mandato de José Dirceu (PT-SP), programada para amanhã.
Para Izar, o parecer de autoria do deputado Júlio Delgado (PSB-MG) sofreria apenas algumas alterações para se adequar às exigências do tribunal em tempo hábil para votação. Segundo ele, os dados sigilosos apontados no relatório poderão ser suprimidos do texto, mas continuarão como material de arquivo do processo.
O relator do processo afirmou que a decisão judicial "não afeta o corpo" do parecer e que pesam contra Dirceu outros episódios.
"Tirar os sigilos não influencia o corpo do relatório. Não vou abrir mão dos depoimentos dados ao Ministério Público, à Polícia Federal, por exemplo. Temos ainda o caso da Ângela Saragoça [ex-mulher de Dirceu], a agenda dele, os encontros com o Banco Rural e a relação com Marcos Valério."
Tanto no entendimento de Delgado quanto no de Izar, a adaptação do relatório contra Dirceu não implica em uma nova leitura do texto nem abre brecha para um novo pedido de vista.
O advogado do ex-ministro, José Luiz de Oliveira Lima, disse que a decisão do STF é o reconhecimento de que as provas usadas pelo relator foram obtidas de maneira ilegítima: "O voto do relator induziu a erro o Conselho por ter manipulado depoimentos e utilizado provas imprestáveis".
Para o advogado, o Conselho está impossibilitado de votar o relatório amanhã, como era a previsão inicial, porque será preciso adequá-lo à decisão do STF. Ou seja, refazer o relatório ou refazer os pedidos à CPI dos Correios.
Em sua ação ao STF, o advogado diz que o relator usou dados sigilosos em seu parecer pedido de forma irregular. Ele argumenta que a transferência dos dados da CPI para o Conselho deveria ser autorizada pela Justiça. (SN E FZ)

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