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STF limita direito a greve de funcionários públicos
Tribunal aplica aos servidores as mesmas restrições que valem no setor privado
Enquanto não houver uma lei específica, funcionalismo não poderá interromper
os serviços considerados
essenciais à população
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Supremo Tribunal Federal
decidiu ontem aplicar ao funcionalismo público a Lei de
Greve do setor privado e, com
isso, impôs restrições às paralisações de servidores, que até
agora não estavam sujeitos a
nenhuma regra específica.
A aplicação é válida até existir uma lei para o serviço público. O governo tem um projeto
em análise para enviar ao Congresso, mas ele vem sendo
bombardeado pelas centrais
sindicais, contrárias às restrições previstas. Sobre a decisão
do STF, entidades de servidores fizeram duras críticas porque entendem que o funcionalismo não pode ser submetido a
obrigações se não tem os mesmos direitos do setor privado.
Todos os 11 ministros reconheceram o direito de greve do
servidor público. Três deles
-Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio
Mello- foram contrários à
transposição para a administração pública dos limites de
greve do setor privado.
A decisão do STF permitirá
que o órgão público atingido
por greve peça a um tribunal a
decretação de sua ilegalidade, a
proibição de piquetes, a desocupação de locais e a autorização para não pagar os dias parados. O pedido será feito ao Tribunal de Justiça, se for servidor
estadual e municipal, e Tribunal Regional Federal ou Superior Tribunal de Justiça, caso
envolva servidor federal, disse
o ministro Gilmar Mendes.
O serviço público não poderá
ser interrompido: os grevistas
terão de manter pelo menos
30% das atividades. A lei do setor privado lista os serviços essenciais que não podem ser interrompidos. Entre eles estão a
saúde, as telecomunicações e o
controle de tráfego aéreo.
Relator de um dos processos,
o ministro Eros Roberto Grau
disse que "todo o serviço público é essencial" e que, assim, terá de manter um funcionamento mínimo. "O servidor vai ter
de encontrar uma maneira de
fazer greve sem prejudicar a sociedade. Não pode haver greve
prejudicial, que coloque em risco o atendimento à sociedade."
Os grevistas ficam a partir de
agora mais expostos ao risco de
corte do salário. A lei permite o
desconto dos dias parados por
acordo ou decisão judicial.
"A virtude dessa decisão é
que agora toda e qualquer paralisação de atividade no serviço
público está sujeita a um limite", comemorou Grau. Para ele,
foi "um julgamento histórico".
Segundo Grau, "no setor privado, o que se disputa é o lucro
do patrão, que é obrigado a
atender às reivindicações. No
serviço público não há patrão.
O que existe é o interesse da sociedade, do outro lado".
Duas greves neste ano, no
Ibama e no Incra, irritaram até
o presidente Lula, que criticou
os grevistas. Os servidores do
Ibama entraram em greve contra a criação do Instituto Chico
Mendes e os funcionários do
Incra pararam reivindicando
plano de carreira e salários.
A Constituição de 1988 previu o direito de greve do servidor, mas o condicionou à aprovação de uma lei regulamentando-o. O Congresso nunca
votou a lei. Os ministros do STF
tomaram essa decisão em processos movidos por sindicatos
de servidores. Eles entraram
com mandados de injunção para que o Congresso fosse declarado omisso e tivesse um prazo
para aprovar a lei.
O tribunal decidiu suprir a
omissão do Congresso e aplicar
a lei do setor privado enquanto
não for aprovada a lei específica
do setor público. Também deliberou que, no exame de cada
caso, a Justiça poderá rejeitar a
validade de determinadas normas da lei 7.783 que não valham para o setor público.
Durante a tramitação dos
processos, a CUT (Central Única dos Trabalhadores) e sindicatos do funcionalismo pressionaram o STF para deixar a
matéria sem regulamentação.
Os ministros chegaram a cogitar dar 60 dias para Congresso aprovar a lei, mas desistiram
da fixação do prazo, já que a iniciativa de propor o projeto é exclusiva do governo.
O julgamento começou em
maio de 2003 e sofreu sucessivos adiamentos em razão de
pedidos de vista dos ministros.
Três ministros defenderam a
sua validade apenas para policiais civis do Espírito Santo,
servidores do Judiciário do Pará e trabalhadores em educação
do município de João Pessoa,
representados pelos sindicatos
que moveram as ações julgadas.
Porém a maioria discordou.
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