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Aumento não serve de referência
DA SUCURSAL DO RIO
O secretário estadual do Trabalho, Jaime Cardoso, disse que a
adoção do salário mínimo de R$
220 no Rio de Janeiro exclui as categorias cujos vencimentos são
regulados por legislação federal.
Essa exclusão impossibilita que
haja indexação de salários de advogados e engenheiros, que segundo o secretário seriam profissionais que têm contratos baseados no salário mínimo, garantidos por leis federais.
Para Cardoso, são ilegais outros
tipos de contratos que estabelecem o salário mínimo como referencial e, portanto, o aumento
não pode ser extensivo a eles:
"Existe uma indexação cultural,
mas que não tem valor legal".
O valor de R$ 220 é a somatória
de R$ 173,45, correspondente a
uma cesta básica de 30 produtos
de alimentação e higiene, mais os
gastos mensais de uma pessoa
com duas passagens de ônibus
por dia, o que daria R$ 46,80.
A adoção do novo mínimo não
afeta as despesas do governo estadual, porque a menor remuneração para o funcionalismo já é de
R$ 400, segundo o governo.
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