São Paulo, domingo, 26 de novembro de 2000

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Aumento não serve de referência

DA SUCURSAL DO RIO

O secretário estadual do Trabalho, Jaime Cardoso, disse que a adoção do salário mínimo de R$ 220 no Rio de Janeiro exclui as categorias cujos vencimentos são regulados por legislação federal.
Essa exclusão impossibilita que haja indexação de salários de advogados e engenheiros, que segundo o secretário seriam profissionais que têm contratos baseados no salário mínimo, garantidos por leis federais.
Para Cardoso, são ilegais outros tipos de contratos que estabelecem o salário mínimo como referencial e, portanto, o aumento não pode ser extensivo a eles: "Existe uma indexação cultural, mas que não tem valor legal".
O valor de R$ 220 é a somatória de R$ 173,45, correspondente a uma cesta básica de 30 produtos de alimentação e higiene, mais os gastos mensais de uma pessoa com duas passagens de ônibus por dia, o que daria R$ 46,80.
A adoção do novo mínimo não afeta as despesas do governo estadual, porque a menor remuneração para o funcionalismo já é de R$ 400, segundo o governo.


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