São Paulo, quarta-feira, 27 de junho de 2007

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RIO GRANDE DO SUL

Justiça proíbe Estado de atrasar e parcelar salário

DA AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE

O TJ do Rio Grande do Sul decidiu que o governo do Estado não pode atrasar nem parcelar os salários dos servidores públicos. Desde março, os funcionários do Executivo gaúcho que ganham acima de R$ 2.500 recebem este valor até o último dia do mês e o restante somente no dia 10 do mês seguinte.
Apesar da decisão, o governo anunciou que continuará atrasando os salários. O secretário estadual da Fazenda, Aod Cunha de Moraes Júnior, disse ontem que não tem de onde tirar dinheiro e manteve o contingenciamento. "Temos que respeitar a posição da Justiça, mas ela não muda o fato de que não temos dinheiro."


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