São Paulo, quarta-feira, 27 de junho de 2007 |
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RIO GRANDE DO SUL Justiça proíbe Estado de atrasar e parcelar salário DA AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE
O TJ do Rio Grande do Sul decidiu que o governo
do Estado não pode atrasar nem parcelar os salários dos servidores públicos. Desde março, os funcionários do Executivo
gaúcho que ganham acima
de R$ 2.500 recebem este
valor até o último dia do
mês e o restante somente
no dia 10 do mês seguinte. |
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