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Votação da reforma não terminou
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Depois de 12 anos de debate, a
emenda constitucional da reforma do Judiciário deverá ser promulgada até o fim do ano, concluindo a primeira etapa de mudanças previstas para esse Poder.
Só a partir de então começará a
contagem do prazo de 180 dias
para a criação do CNJ (Conselho
Nacional de Justiça), o órgão que
fará o controle externo dos tribunais, e a aprovação de outra reforma, na legislação processual, para
assegurar mais rapidez às ações.
O Senado marcou para 5 de outubro a votação de 175 destaques,
que são os pontos polêmicos. Ela
está paralisada desde julho, por
causa da dificuldade de quorum
relacionada às eleições. "Não é
uma votação complicada. De modo geral, há consenso. O problema foi só de quórum no período
pré-eleitoral", disse o secretário
da Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, Sérgio Renault.
Além do CNJ, será criado o
Conselho Nacional do Ministério
Público. Os dois órgãos irão fiscalizar juízes e procuradores suspeitos de corrupção e centralizar o
controle com os gastos orçamentários, inclusive com obras.
Quando for instalado, o CNJ receberá um minucioso levantamento sobre o Judiciário, que os
tribunais estão realizado, por iniciativa do presidente do STF, ministro Nelson Jobim. O juiz federal Flávio Dino, que coordena o
raio-X, disse que a primeira versão estará pronta em novembro.
Outro item que está para ser
promulgado é a adoção da súmula vinculante. Ela é defendida pela
maioria dos 11 ministros do STF
como única forma de reduzir o
volume de recursos ao tribunal,
mas tem a oposição da Ordem
dos Advogados do Brasil e do ministro Márcio Thomaz Bastos
(Justiça). Por ela, os juízes das instâncias inferiores terão de seguir o
entendimento do STF sobre alguns temas. Hoje os tribunais já
editam súmulas, que são resumos
de decisões sobre as quais há vários julgamentos, mas elas não
têm esse efeito vinculante.
Uma parte da reforma precisará
ser votada pela Câmara, porque
foi introduzida no Senado. Nela
está a proteção das autoridades
contra processos judiciais, por
meio da extensão do foro privilegiado para ações populares e de
improbidade administrativa e a
sua preservação depois da perda
do cargo. A Carta prevê o foro privilegiado para ações penais. Por
ele, o presidente da República,
ministros de Estado, senadores e
deputados só podem ser julgados
pelo STF.
(SILVANA DE FREITAS)
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