São Paulo, sábado, 27 de outubro de 2007

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

NO SETOR PRIVADO

É legítimo o direito de greve, com suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial

REGRAS
1 Os empregadores deverão ser notificados com antecedência mínima de 48 horas

2 O sindicato deve convocar assembléia para definir as reivindicações da greve

3 As manifestações dos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho

4 As empresas são proibidas de adotar meios para constranger o empregado

5 É proibida a rescisão de contrato e a contratação de substitutos durante a greve

SERVIÇO ESSENCIAL
Durante a greve é obrigatória a prestação de serviços considerados essenciais à população

Os grevistas devem comunicar a greve a empregadores e usuários de serviços essenciais com antecedência de 72 horas

PREJUÍZOS
Durante a greve, o sindicato manterá empregados nos serviços cuja paralisação resulte em prejuízo irreparável pela deterioração de bens e máquinas Não havendo acordo, o empregador poderá contratar os serviços necessários

ABUSO
São considerados abusos a falta de cumprimento da lei e a greve após acordo, convenção ou decisão da Justiça


Texto Anterior: Decisão diminui abuso em greves, dizem advogados
Próximo Texto: Comunicação: TV pública vai ampliar debate, afirma Franklin
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.