São Paulo, sábado, 27 de outubro de 2007 |
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NO SETOR PRIVADO É legítimo o direito de greve, com suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial REGRAS 1 Os empregadores deverão ser notificados com antecedência mínima de 48 horas 2 O sindicato deve convocar assembléia para definir as reivindicações da greve 3 As manifestações dos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho 4 As empresas são proibidas de adotar meios para constranger o empregado 5 É proibida a rescisão de contrato e a contratação de substitutos durante a greve SERVIÇO ESSENCIAL Durante a greve é obrigatória a prestação de serviços considerados essenciais à população Os grevistas devem comunicar a greve a empregadores e usuários de serviços essenciais com antecedência de 72 horas PREJUÍZOS Durante a greve, o sindicato manterá empregados nos serviços cuja paralisação resulte em prejuízo irreparável pela deterioração de bens e máquinas Não havendo acordo, o empregador poderá contratar os serviços necessários ABUSO São considerados abusos a falta de cumprimento da lei e a greve após acordo, convenção ou decisão da Justiça Texto Anterior: Decisão diminui abuso em greves, dizem advogados Próximo Texto: Comunicação: TV pública vai ampliar debate, afirma Franklin Índice |
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