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São Paulo, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2003

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JUSTIÇA

Procurador-geral da República recomenda ao STF processo pela violação do painel eletrônico do Senado em 2000

Brindeiro pede ação contra ACM e Arruda

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que abra processo criminal contra o senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), o deputado José Roberto Arruda (PFL-DF) e a ex-diretora do Prodasen (serviço de processamento de dados do Senado) Regina Célia Borges em razão da violação do painel eletrônico do Senado em 2000.
Caberá à ministra Ellen Gracie, relatora do inquérito, examinar o parecer de Brindeiro e submeter a decisão aos colegas. Para o procurador-geral, ACM, Arruda e Regina Célia devem responder a ação penal pelos crimes de subtração de documento público e violação de sigilo funcional.
Na hipótese de condenação, o Código Penal prevê até seis anos de prisão pelo primeiro crime e até dois anos pelo segundo. A sentença condenatória definitiva implica a suspensão dos direitos políticos enquanto durar a pena.
Independentemente do andamento da ação, os congressistas estão sujeitos à eventual abertura de processo de cassação do novo mandato por causa da violação do painel na legislatura anterior.
Uma decisão recente do ministro do STF Celso de Mello, no caso do ex-deputado Pinheiro Landim, confirmou entendimento do tribunal sobre a possibilidade de retomada de processo desse tipo após renúncia seguida da posse em novo mandato.
Conforme a denúncia, em junho de 2000, ACM ordenou a Regina Célia, por intermédio do então senador Arruda, o fornecimento da lista de votação da cassação do mandato do ex-senador Luiz Estevão (PMDB-DF) por quebra de decoro parlamentar. A Constituição prevê voto secreto.
Em fevereiro de 2001, em conversa com os procuradores da República Luiz Francisco de Souza, Guilherme Schelb e Eliana Torelly, ACM mencionou o voto de alguns colegas, entre os quais Heloísa Helena (PT-AL), que, segundo ele teria dito inicialmente, teria sido contra a punição de Estevão.
Diante da repercussão do episódio e da iminência de cassação do mandato por quebra de decoro, ACM e Arruda renunciaram, mas concorreram nas eleições de 2002 e retornaram ao Congresso.
A denúncia havia sido oferecida pelos procuradores da República Celso Três e Marcelo Serra Azul à 10ª Vara da Justiça Federal em Brasília porque, após renunciarem, ACM e Arruda ficaram temporariamente sem o foro privilegiado no STF.
Depois que eles tomaram posse, a 10ª Vara remeteu o inquérito ao STF, e a ministra Ellen Gracie consultou Brindeiro, que ratificou a denúncia. No parecer, o procurador-geral pede o envio de notificação ao gabinete dos congressistas. Mesmo sem foro privilegiado, a ex-diretora do Prodasen está incluída na denúncia no Supremo porque é acusada de praticar os mesmos crimes que os dois.
Para Brindeiro, "a renúncia evidencia indício da prática criminosa possivelmente perpetrada pelos denunciados ACM e Arruda".


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