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JUSTIÇA
Procurador-geral da República recomenda ao STF processo pela violação do painel eletrônico do Senado em 2000
Brindeiro pede ação contra ACM e Arruda
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, pediu ao
STF (Supremo Tribunal Federal)
que abra processo criminal contra
o senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), o deputado José
Roberto Arruda (PFL-DF) e a ex-diretora do Prodasen (serviço de
processamento de dados do Senado) Regina Célia Borges em razão
da violação do painel eletrônico
do Senado em 2000.
Caberá à ministra Ellen Gracie,
relatora do inquérito, examinar o
parecer de Brindeiro e submeter a
decisão aos colegas. Para o procurador-geral, ACM, Arruda e Regina Célia devem responder a ação
penal pelos crimes de subtração
de documento público e violação
de sigilo funcional.
Na hipótese de condenação, o
Código Penal prevê até seis anos
de prisão pelo primeiro crime e
até dois anos pelo segundo. A sentença condenatória definitiva implica a suspensão dos direitos políticos enquanto durar a pena.
Independentemente do andamento da ação, os congressistas
estão sujeitos à eventual abertura
de processo de cassação do novo
mandato por causa da violação do
painel na legislatura anterior.
Uma decisão recente do ministro do STF Celso de Mello, no caso
do ex-deputado Pinheiro Landim, confirmou entendimento do
tribunal sobre a possibilidade de
retomada de processo desse tipo
após renúncia seguida da posse
em novo mandato.
Conforme a denúncia, em junho de 2000, ACM ordenou a Regina Célia, por intermédio do então senador Arruda, o fornecimento da lista de votação da cassação do mandato do ex-senador
Luiz Estevão (PMDB-DF) por
quebra de decoro parlamentar. A
Constituição prevê voto secreto.
Em fevereiro de 2001, em conversa com os procuradores da República Luiz Francisco de Souza,
Guilherme Schelb e Eliana Torelly, ACM mencionou o voto de
alguns colegas, entre os quais Heloísa Helena (PT-AL), que, segundo ele teria dito inicialmente, teria
sido contra a punição de Estevão.
Diante da repercussão do episódio e da iminência de cassação do
mandato por quebra de decoro,
ACM e Arruda renunciaram, mas
concorreram nas eleições de 2002
e retornaram ao Congresso.
A denúncia havia sido oferecida
pelos procuradores da República
Celso Três e Marcelo Serra Azul à
10ª Vara da Justiça Federal em
Brasília porque, após renunciarem, ACM e Arruda ficaram temporariamente sem o foro privilegiado no STF.
Depois que eles tomaram posse,
a 10ª Vara remeteu o inquérito ao
STF, e a ministra Ellen Gracie
consultou Brindeiro, que ratificou
a denúncia. No parecer, o procurador-geral pede o envio de notificação ao gabinete dos congressistas. Mesmo sem foro privilegiado, a ex-diretora do Prodasen está
incluída na denúncia no Supremo
porque é acusada de praticar os
mesmos crimes que os dois.
Para Brindeiro, "a renúncia evidencia indício da prática criminosa possivelmente perpetrada pelos denunciados ACM e Arruda".
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