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Justiça Federal ordena
volta ao trabalho em SP
DA REPORTAGEM LOCAL
A Justiça Federal determinou
ontem que os grevistas da Polícia
Federal no Estado de São Paulo
suspendam imediatamente a paralisação iniciada em 9 de março.
Em caso de descumprimento, a
multa é de R$ 60 mil por dia ao
Sindipolf/SP (Sindicato dos Servidores Públicos Civis Federais do
Departamento da Polícia Federal
em São Paulo) e à Fenapef (Federação Nacional dos Policiais Federais). Cabe recurso da decisão.
O julgamento foi feito pelo desembargador federal Johonsom
di Salvo, da 1ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do
Sul), a partir de um agravo de instrumento (recurso) interposto
pela União contra a decisão em
primeira instância que permitiu a
continuidade da greve e da operação padrão em São Paulo.
Em sua decisão, o juiz argumenta que, apesar de haver a garantia
desse direito na Constituição, os
servidores públicos não podem
fazer greve porque ainda não foi
aprovada uma lei que regule as
paralisações, "por lamentável
descaso do Congresso Nacional".
Segundo o juiz, a paralisação
pode provocar "graves seqüelas"
na segurança pública.
Ele ainda cita uma reportagem
da Folha que aponta efeitos da
greve, como "paralisação de fiscalização do trabalho escravo, de
ações de busca e apreensão e de
prisões".
Agentes, escrivães e papiloscopistas, que ganham salários de nível médio, protestam por vencimentos de nível superior. O governo, no entanto, diz que os salários já foram reajustados.
De acordo com a Polícia Federal, entre 65% e 70% dos 7.000 servidores de todo o país estão parados por causa da greve.
A Folha não conseguiu falar
com nenhum representante dos
grevistas até a conclusão desta
edição.
(RICARDO WESTIN)
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