São Paulo, quarta-feira, 28 de abril de 2004

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CASO SANTO ANDRÉ

Prisão é legal

STJ não concede habeas corpus a Gomes da Silva

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou ontem habeas corpus que livraria da prisão o empresário Sérgio Gomes da Silva, acusado de ser um dos mandantes do assassinato do então prefeito de Santo André, Celso Daniel, em janeiro de 2002.
A 5ª Turma do STJ julgou o mérito do habeas corpus. Essa foi a segunda tentativa frustrada do empresário para suspender, nesse tribunal, a ordem de prisão preventiva, decretada pela Justiça de Itapecerica, onde ele responde a processo criminal. Ele está preso desde 11 de dezembro de 2003.
No dia 12 de dezembro do ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo não concedeu liminar a um pedido de habeas corpus de Sérgio Gomes da Silva e, no último dia 28 de janeiro, o TJ negou o pedido por três votos a zero.
O prefeito petista Celso Daniel foi seqüestrado quando saía de um restaurante em uma Pajero dirigida pelo empresário, de quem era amigo. Segundo a apuração, um grupo de homens armados os abordou e disparou os tiros. A suspeita é que o crime fora planejado pelo empresário.
O Ministério Público de São Paulo ofereceu denúncia contra Sombra por homicídio qualificado. A motivação seria política, para encobrir corrupção na prefeitura. O empresário havia sido acusado de usar a prefeitura para extorquir empresas de ônibus. Pela conclusão do inquérito policial, foi um crime comum.
No habeas corpus, Gomes da Silva alegou constrangimento ilegal. O advogado argumentou cerceamento de defesa e falta de razão jurídica para a prisão preventiva (antes da sentença condenatória definitiva). Os ministros que integram a 5ª Turma disseram que a prisão é legal.


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