São Paulo, terça-feira, 28 de agosto de 2007

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Aliados responderão a quatro ações penais

Políticos do PP, PR, PTB e PMDB serão réus em processos por formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva e lavagem

"Os fatos são claríssimos", disse o ministro-relator do caso, Joaquim Barbosa, para quem existem indícios de repasse mensal do PT ao PP

Alan Marques/Folha Imagem
Cezar Peluso boceja durante leitura do voto de Joaquim Barbosa


DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) abriu ontem processo criminal contra expoentes dos principais partidos que dão sustentação política ao governo Lula. Os novos réus do mensalão reúnem ex-presidentes do PP e do PR (ex-PL), um integrante do PMDB e o presidente do PTB, Roberto Jefferson.
O petebista responderá a processo por lavagem de dinheiro e corrupção passiva devido ao recebimento, pelo partido, de R$ 5,3 milhões do esquema. Apesar de ter denunciado o esquema do mensalão em entrevista à Folha, em junho de 2005, Roberto Jefferson reconheceu que seu partido recebeu dinheiro do PT, a título de contribuição eleitoral.
"O recebimento de enormes quantias de um partido, o PT, por outro partido, o PTB, quantias de origem obscura e destino ignorado, não se justifica com a simples explicação de que era "dinheiro de campanha'", afirmou o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, que declarou pela primeira vez ver indícios da existência da compra de partidos pelo PT.
"Os fatos são claríssimos. Membros de uma agremiação [PT] que sem sombra de dúvida, é o que parece, resolvem distribuir recursos a membros de outras agremiações. Tratativas acontecem e esses recursos são firmados sem registro. (...) Se isso não caracteriza formação de quadrilha, teremos muita dificuldade daqui para frente", disse Barbosa.
Entre os novos réus estão o ex-presidente do PP Pedro Corrêa, o ex-presidente do PR Valdemar Costa Neto, o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) e os ex-deputados José Janene (PP-PR) e Bispo Rodrigues (RJ), na época, do PL. Serão processados por formação de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PR) responderá por de lavagem de dinheiro e por corrupção ativa. Também será processado por corrupção passiva e lavagem o ex-líder do PMDB na Câmara José Borba.
Todos os integrantes da base processados são acusados de receber do PT e do esquema de Marcos Valério de Souza -acusado de ser o operador do mensalão- R$ 22,3 milhões em 2003 e 2004. Todos eles dizem que o dinheiro se referia a acordo político-eleitoral e negam ter conhecimento da suposta origem ilícita do dinheiro.

Quadrilha
A sessão de ontem -a quarta desde o início da análise da denúncia- analisou as primeiras acusações de formação de quadrilha contra os acusados e, excetuando o voto de Ricardo Lewandowski, viu indícios suficientes do crime, cuja pena varia de 1 a 3 anos de prisão. Segundo o Código Penal, formação de quadrilha consiste na associação de "mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes".
Lewandowski argumentou que a denúncia não descreve de forma clara os motivos pelos quais os acusados se caracterizariam no crime. "O direito penal não admite generalizações, aproximações. Ou o comportamento é típico ou não é", disse.
Cezar Peluso rebateu: "A denúncia é típica de quadrilha ou bando. (...) A menos que, em um caso excepcional, à moda das sociedades legais, o grupo resolva fazer uma ata da criação do bando ou quadrilha, dificilmente se pode encontrar uma prova pontual ou fatos pontuais, como "no dia tal, a tantas horas, em tal lugar se reuniram, sentarem e resolveram constituir uma quadrilha". Isso é absolutamente dispensável".
Eros Grau, que havia dito ao jornal "O Estado de S. Paulo" não ver consistência na acusação por formação de quadrilha, votou ontem pela abertura do processo em relação ao crime.
NA TV - julgamento do mensalão
TV Justiça (canal 53-UHF, SKY, canal 117, e DirecTV, canal 209)


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