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Aliados responderão a quatro ações penais
Políticos do PP, PR, PTB e PMDB serão réus em processos por formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva e lavagem
"Os fatos são claríssimos", disse o ministro-relator do caso, Joaquim Barbosa, para quem existem indícios de repasse mensal do PT ao PP
Alan Marques/Folha Imagem
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Cezar Peluso boceja durante leitura do voto de Joaquim Barbosa |
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal
Federal) abriu ontem processo
criminal contra expoentes dos
principais partidos que dão
sustentação política ao governo
Lula. Os novos réus do mensalão reúnem ex-presidentes do
PP e do PR (ex-PL), um integrante do PMDB e o presidente
do PTB, Roberto Jefferson.
O petebista responderá a
processo por lavagem de dinheiro e corrupção passiva devido ao recebimento, pelo partido, de R$ 5,3 milhões do esquema. Apesar de ter denunciado o esquema do mensalão
em entrevista à Folha, em junho de 2005, Roberto Jefferson reconheceu que seu partido recebeu dinheiro do PT, a título de contribuição eleitoral.
"O recebimento de enormes
quantias de um partido, o PT,
por outro partido, o PTB, quantias de origem obscura e destino ignorado, não se justifica
com a simples explicação de
que era "dinheiro de campanha'", afirmou o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa,
que declarou pela primeira vez
ver indícios da existência da
compra de partidos pelo PT.
"Os fatos são claríssimos.
Membros de uma agremiação
[PT] que sem sombra de dúvida, é o que parece, resolvem
distribuir recursos a membros
de outras agremiações. Tratativas acontecem e esses recursos
são firmados sem registro. (...)
Se isso não caracteriza formação de quadrilha, teremos muita dificuldade daqui para frente", disse Barbosa.
Entre os novos réus estão o
ex-presidente do PP Pedro
Corrêa, o ex-presidente do PR
Valdemar Costa Neto, o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) e os ex-deputados José
Janene (PP-PR) e Bispo Rodrigues (RJ), na época, do PL. Serão processados por formação
de quadrilha, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PR) responderá por de lavagem de dinheiro e
por corrupção ativa. Também
será processado por corrupção
passiva e lavagem o ex-líder do
PMDB na Câmara José Borba.
Todos os integrantes da base
processados são acusados de
receber do PT e do esquema de
Marcos Valério de Souza -acusado de ser o operador do mensalão- R$ 22,3 milhões em
2003 e 2004. Todos eles dizem
que o dinheiro se referia a acordo político-eleitoral e negam
ter conhecimento da suposta
origem ilícita do dinheiro.
Quadrilha
A sessão de ontem -a quarta
desde o início da análise da denúncia- analisou as primeiras
acusações de formação de quadrilha contra os acusados e, excetuando o voto de Ricardo Lewandowski, viu indícios suficientes do crime, cuja pena varia de 1 a 3 anos de prisão. Segundo o Código Penal, formação de quadrilha consiste na associação de "mais de três pessoas, em quadrilha ou bando,
para o fim de cometer crimes".
Lewandowski argumentou
que a denúncia não descreve de
forma clara os motivos pelos
quais os acusados se caracterizariam no crime. "O direito penal não admite generalizações,
aproximações. Ou o comportamento é típico ou não é", disse.
Cezar Peluso rebateu: "A denúncia é típica de quadrilha ou
bando. (...) A menos que, em um
caso excepcional, à moda das
sociedades legais, o grupo resolva fazer uma ata da criação
do bando ou quadrilha, dificilmente se pode encontrar uma
prova pontual ou fatos pontuais, como "no dia tal, a tantas
horas, em tal lugar se reuniram,
sentarem e resolveram constituir uma quadrilha". Isso é absolutamente dispensável".
Eros Grau, que havia dito ao
jornal "O Estado de S. Paulo"
não ver consistência na acusação por formação de quadrilha,
votou ontem pela abertura do
processo em relação ao crime.
NA TV - julgamento do mensalão
TV Justiça (canal 53-UHF, SKY, canal 117, e DirecTV, canal 209)
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