São Paulo, quinta-feira, 28 de setembro de 2006

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Procurador se contradiz sobre ordem de prisão

ENVIADOS ESPECIAIS A CUIABÁ
DA AGÊNCIA FOLHA, EM CUIABÁ

Depois de negar anteontem ter pedido a prisão temporária de seis petistas envolvidos com a compra de um dossiê contra tucanos, o procurador Mário Lúcio Avelar recuou ontem e admitiu ser o autor da solicitação à Justiça Federal. Ele não explicou por que tomou uma iniciativa que não pode ser cumprida devido à legislação eleitoral e criticou a imprensa: "A imprensa é assim: se não prende, o procurador é mole, é do partido tal; se prende, também critica".
Na noite de segunda, a juíza de plantão Adverci de Abreu concedeu os mandados para prender Freud Godoy, Oswaldo Bargas, Jorge Lorenzetti, Expedito Veloso, Gedimar Passos e Valdebran Padilha. Mas a Polícia Federal não cumpriu a ordem, alegando que só recebeu a ordem a 1h30 da terça, quando já entrara em vigor a restrição do artigo 236 do Código Eleitoral, pela qual nenhum eleitor pode ser preso nos cinco dias anteriores à eleição salvo em flagrante, sentença por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
O juiz Marcos Alves Tavares já rejeitara pedido de prisão de Freud feito por Avelar: "É no mínimo estranho e contraproducente que um pedido de prisão temporária seja divulgado na imprensa antes de sua análise pelo juízo", disse.


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