São Paulo, quinta-feira, 28 de setembro de 2006

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

ELEIÇÕES 2006 / IMPRENSA

Folha recorre de direito de resposta dado ao PT pelo TSE

Julgamento ocorreu sem que defesa oferecida no prazo fosse juntada ao processo

Por 4 votos a 2, o tribunal acolheu pedido da coligação de Lula contra o jornal, ao considerar ofensivo trecho de artigo de Clóvis Rossi


DA REPORTAGEM LOCAL

A Empresa Folha da Manhã S/A, que edita a Folha, entrou com recurso no Tribunal Superior Eleitoral pedindo a anulação do julgamento que concedeu direito de resposta ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva por causa de coluna do jornalista Clóvis Rossi, na edição de 22 de setembro, intitulada "Como se faz uma quadrilha".
O jornal alegou cerceamento de defesa. O julgamento da representação oferecida pela coligação "A Força do Povo" e pelo PT foi realizado sem que os ministros pudessem apreciar a defesa oferecida dentro do prazo e não juntada ao processo. Também não houve a manifestação do Ministério Público durante o julgamento.
"A celeridade da Justiça Eleitoral não pode servir de pretexto para atropelar os termos da lei e as garantias previstas na Constituição Federal", sustenta a Folha, no recurso.
Na defesa, os advogados do jornal afirmam que "a intenção da coligação e do PT é clara no sentido de intimidar a imprensa ou a Folha por meio de processo judicial eleitoral".
Por quatro votos a dois, o tribunal acolheu, em julgamento realizado anteontem, o pedido da coligação de Lula e do PT contra o jornal, ao considerar ofensivo o trecho final do artigo, no qual Rossi diz: "Foi uma cultura que gerou a "quadrilha" antigamente chamada de PT".
Segundo a defesa da Folha, Rossi limitou-se a exercer o direito de crítica, pois o artigo não é ofensivo, não divulga fato errôneo ou sabidamente inverídico, hipóteses previstas na lei eleitoral para concessão da resposta. "O colunista diz que há "quadrilha", a partir de imputação feita pelo procurador-geral da República, que acusa a cúpula do PT de integrar uma "organização criminosa".
A defesa entende que não cabe à Justiça Eleitoral a defesa de candidato do PT, ou da honra de candidato. "O que deve ser preservado e defendido pela Justiça Eleitoral é a lisura do processo eleitoral".
O acórdão será redigido pelo ministro Gerardo Grossi, uma vez que o relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que votara a favor do jornal, foi vencido junto com o ministro Cesar Asfor Rocha. Também votaram pelo direito de resposta Marcelo Ribeiro, Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto.
Ontem, o TSE começou a julgar um segundo pedido de resposta do PT, contra a coluna de Rossi intitulada "Pior que república bananeira", publicada na edição do último dia 21.
A decisão foi adiada para hoje por causa de um pedido de vista do ministro Britto. O único a votar foi o relator, Marcelo Ribeiro, que foi favorável à concessão do direito de resposta a Lula, porque considerou ofensivo o texto.


Texto Anterior: Eleições 2006/Paraná: Campanha de Requião quer quebrar sigilo de jornalistas
Próximo Texto: Sociedade civil: Fórum pede compromisso com acesso a informações públicas
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.