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JUDICIÁRIO
Acusação é de recebimento de R$ 1 milhão por decisão a favor de banco
Desembargador será julgado pelo STJ
FREDERICO VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
O desembargador Paulo Theotonio Costa, atualmente afastado
do Tribunal Regional Federal da
3ª Região, será julgado no próximo dia 3 de dezembro pelo Órgão
Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília, por
corrupção passiva e crimes contra
a administração pública.
O magistrado foi acusado por
integrantes do MPF (Ministério
Público Federal) de receber R$ 1
milhão por uma decisão que proferiu, em 1996, para beneficiar o
grupo Bamerindus.
O advogado Ismael Medeiros,
considerado pelo MPF um laranja
do desembargador, também é réu
na mesma ação penal.
Em 1996, Theotonio Costa proferiu decisão que permitiu ao Bamerindus receber um crédito antecipado de R$ 150 milhões do
Banco Econômico, à época sob
intervenção extrajudicial.
Medeiros ganhou R$ 1,5 milhão
do Bamerindus, a título de "assessoria jurídica" naquele processo,
e fez "empréstimos" de R$ 1 milhão às construtoras Kroonna e
Thema, empresas de Theotonio
Costa em Campo Grande (MS).
Segundo a denúncia, os empréstimos de Medeiros foram
"forjados para ocultar vantagens
econômicas recebidas por Theotonio Costa para proferir decisão
favorável ao Bamerindus".
Em 1999, a construtora Kroonna lançou em Campo Grande o
conjunto residencial "Morada
dos Pássaros", com sete edifícios,
empreendimento avaliado na
época em R$ 3,6 milhões. O agente financiador foi o banco HSBC
(sucessor do Bamerindus).
Medeiros não está cadastrado
como advogado no TRF-3, onde
Theotonio Costa atuava. Ele está
inscrito desde 1995 na Ordem dos
Advogados do Brasil de Campo
Grande. A Folha localizou duas
ações na Justiça do Mato Grosso
do Sul em que Medeiros atuou como advogado da Kroonna.
Em 1995, "sem que tivesse competência para tanto", segundo o
Ministério Público Federal, Theotonio Costa autorizara o Bamerindus a receber depósitos judiciais em agência do Fórum da Justiça Federal, na avenida Paulista.
Se for condenado por corrupção passiva, o juiz estará sujeito a
penas de reclusão de 1 a 8 anos e
multa (aumentada de 1/3). As penas por crimes contra a administração pública variam de 15 dias
de detenção a 12 anos de reclusão.
O julgamento ocorrerá pouco
antes do recesso do Judiciário e
das férias forenses. O MPF avalia
que o juiz poderá ser beneficiado
pela prescrição dos crimes caso
haja pedido de vista dos autos.
Outra ação
O desembargador foi afastado
do TRF em 2001, acusado de manipular habeas corpus para favorecer um narcotraficante (o juiz
responde no STJ a outra ação penal e a inquérito por suspeita de
enriquecimento ilícito).
Se for condenado, Theotonio
Costa poderá ter decretada a perda do cargo de magistrado.
O julgamento da próxima quarta-feira envolve ilícitos apurados
pela Receita Federal em investigação instaurada a partir de reportagens da Folha.
Em julho de 1999, o jornal revelou que o patrimônio do desembargador contrasta com o padrão
normal dos juízes brasileiros.
Naquele mesmo ano, Theotonio Costa moveu ação de indenização contra a Empresa Folha da
Manhã S/ A, ainda em tramitação
na 23ª Vara Cível da Capital.
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