São Paulo, sexta-feira, 29 de outubro de 2004

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SÃO BERNARDO

STF dispensa Lula de explicar carta de apoio

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Sepúlveda Pertence livrou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva de intimação para prestar depoimento hoje a um juiz eleitoral de São Bernardo do Campo em que explicaria a divulgação em site oficial na internet de carta de apoio à candidatura de Vicente Paulo da Silva, o Vicentinho, derrotado na disputa a prefeito, no primeiro turno.
Ele concedeu liminar anteontem, em habeas corpus movido pelo advogado-geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa, em nome de Lula. Pertence preside o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mas decidiu como ministro do STF e relator do processo.
Ribeiro Costa disse que a intimação impôs "constrangimento ilegal à liberdade de locomoção" do presidente, que teria de se deslocar de Brasília a São Bernardo para cumprir a ordem judicial.
O advogado-geral sustentou que o presidente da República tem direito de marcar data, hora e local de depoimento, citando norma do Código de Processo Civil que lhe assegura essa prerrogativa (artigo 411). "O atendimento da intimação consumará irreversivelmente o constrangimento temido pelo paciente [Lula] e o não-atendimento o sujeitará à pena de confissão, explicitamente cominada na ordem judicial questionada", disse Pertence.
No depoimento, Lula teria de explicar a página na internet da Radiobrás, empresa do governo, que foi utilizada indevidamente para divulgar carta de apoio à candidatura de Vicentinho. Segundo Pertence, a legislação prevê defesa escrita nesse tipo de situação. Lula já foi condenado na primeira instância da Justiça Eleitoral e no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ao pagamento de multa de R$ 50 mil por ter pedido votos à reeleição da prefeita de São Paulo, Marta Suplicy.


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