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Réus do mensalão atuam pelo fim do foro especial
Pressionado, Temer inclui na pauta emenda que acaba com a prerrogativa
Proposta levaria à primeira instância processos contra 39 réus, pois autoridades deixariam de responder
em tribunais superiores
RANIER BRAGON
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Pressionado por deputados
federais de diferentes partidos,
o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), incluiu ontem na pauta de votações do plenário a proposta que
acaba com o privilégio de autoridades dos três Poderes de serem julgadas criminalmente
apenas em tribunais superiores
ou de segunda instância, o chamado foro privilegiado.
A proposta, que pode ser votada nos próximos dias, é alvo
de críticas do Judiciário. O texto estabelece modelo segundo o
qual os processos só poderão
ser abertos depois da autorização desses tribunais, mas correrão na primeira instância.
Caberia ainda aos tribunais que
hoje abrigam o foro monitorar
a investigação.
O chamado foro privilegiado
estabelece, por exemplo, que
deputados federais e senadores
só podem ser processados e julgados criminalmente pelo Supremo Tribunal Federal, órgão
máximo do Judiciário.
É o caso dos 39 réus que desde 2007 respondem a processo
no STF devido ao escândalo do
mensalão. Aprovado o projeto
(que, além da Câmara, tem que
passar pelo Senado), o caso deles sairia do Supremo e iria para
a Justiça de primeira instância,
que em tese teria de aproveitar
o que já foi feito até agora.
A pressão sobre Temer partiu justamente dos deputados
que são réus do mensalão. Segundo a Folha apurou, alguns
deles disseram a colegas acreditar que Joaquim Barbosa, relator do caso no STF, tende a
contrariar a história do tribunal, que nunca condenou um
congressista investigado.
Desembargadores também
teriam interesse que seus casos, hoje no STJ (Superior Tribunal de Justiça), fossem enviados para julgamento por
seus próprios pares.
Deputados ouvidos ontem
pela Folha divergiram sobre o
impacto em relação às autoridades processadas no atual
modelo. Em suma, a avaliação é
a de que depende do caso.
O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, criticou o
projeto: "A medida, na verdade,
não está encerrando a prerrogativa de foro, mas está criando
um modelo de foro duplo, de
compartilhamento. Trata-se de
um modelo bastante complexo
que certamente retardará ainda mais o processo penal e poderá trazer ainda como ensejo
a prescrição", afirmou.
A PEC (proposta de emenda
constitucional) foi apresentada
em agosto de 2007 pelo deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), mas o seu texto atual é de
responsabilidade do deputado
Regis de Oliveira (PSC-SP), que
atuou no Judiciário por 31
anos, tendo por quatro exercido a função de desembargador
do Tribunal de Justiça de São
Paulo. Ele afirma que não sofre
nenhum processo judicial.
O texto atual, pronto para ser
votado desde junho de 2008,
retira da Constituição todas as
determinações que criam foro
privilegiado para prefeitos (só
podem ser julgados por Tribunais de Justiça), governadores
(STJ), congressistas (STF), desembargadores (STJ) e para o
presidente da República, que
hoje só pode responder por infrações penais comuns.
A PEC estabelece que os tribunais passarão a ter a tarefa
de autorizar ou não a abertura
da ação penal pela Justiça de
primeira instância. O monitoramento a ser exercido por esses tribunais inclui a tarefa de
autorizar previamente decisões dos juízes que pretendessem, entre outras medidas,
grampear os suspeitos, prendê-los ou quebrar seus sigilos.
O relator disse que o projeto
determina aos tribunais de segunda instância a criação de
varas especializadas em processos contra a administração
pública, que teriam prevalência sobre os demais. A emenda
também restringe às capitais
dos Estados e ao Distrito Federal a possibilidade de instauração de processos criminais por
improbidade administrativa.
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