São Paulo, quinta-feira, 29 de outubro de 2009

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Réus do mensalão atuam pelo fim do foro especial

Pressionado, Temer inclui na pauta emenda que acaba com a prerrogativa

Proposta levaria à primeira instância processos contra 39 réus, pois autoridades deixariam de responder em tribunais superiores


RANIER BRAGON
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Pressionado por deputados federais de diferentes partidos, o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), incluiu ontem na pauta de votações do plenário a proposta que acaba com o privilégio de autoridades dos três Poderes de serem julgadas criminalmente apenas em tribunais superiores ou de segunda instância, o chamado foro privilegiado.
A proposta, que pode ser votada nos próximos dias, é alvo de críticas do Judiciário. O texto estabelece modelo segundo o qual os processos só poderão ser abertos depois da autorização desses tribunais, mas correrão na primeira instância. Caberia ainda aos tribunais que hoje abrigam o foro monitorar a investigação.
O chamado foro privilegiado estabelece, por exemplo, que deputados federais e senadores só podem ser processados e julgados criminalmente pelo Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Judiciário.
É o caso dos 39 réus que desde 2007 respondem a processo no STF devido ao escândalo do mensalão. Aprovado o projeto (que, além da Câmara, tem que passar pelo Senado), o caso deles sairia do Supremo e iria para a Justiça de primeira instância, que em tese teria de aproveitar o que já foi feito até agora.
A pressão sobre Temer partiu justamente dos deputados que são réus do mensalão. Segundo a Folha apurou, alguns deles disseram a colegas acreditar que Joaquim Barbosa, relator do caso no STF, tende a contrariar a história do tribunal, que nunca condenou um congressista investigado.
Desembargadores também teriam interesse que seus casos, hoje no STJ (Superior Tribunal de Justiça), fossem enviados para julgamento por seus próprios pares.
Deputados ouvidos ontem pela Folha divergiram sobre o impacto em relação às autoridades processadas no atual modelo. Em suma, a avaliação é a de que depende do caso.
O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, criticou o projeto: "A medida, na verdade, não está encerrando a prerrogativa de foro, mas está criando um modelo de foro duplo, de compartilhamento. Trata-se de um modelo bastante complexo que certamente retardará ainda mais o processo penal e poderá trazer ainda como ensejo a prescrição", afirmou.
A PEC (proposta de emenda constitucional) foi apresentada em agosto de 2007 pelo deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), mas o seu texto atual é de responsabilidade do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que atuou no Judiciário por 31 anos, tendo por quatro exercido a função de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele afirma que não sofre nenhum processo judicial.
O texto atual, pronto para ser votado desde junho de 2008, retira da Constituição todas as determinações que criam foro privilegiado para prefeitos (só podem ser julgados por Tribunais de Justiça), governadores (STJ), congressistas (STF), desembargadores (STJ) e para o presidente da República, que hoje só pode responder por infrações penais comuns.
A PEC estabelece que os tribunais passarão a ter a tarefa de autorizar ou não a abertura da ação penal pela Justiça de primeira instância. O monitoramento a ser exercido por esses tribunais inclui a tarefa de autorizar previamente decisões dos juízes que pretendessem, entre outras medidas, grampear os suspeitos, prendê-los ou quebrar seus sigilos.
O relator disse que o projeto determina aos tribunais de segunda instância a criação de varas especializadas em processos contra a administração pública, que teriam prevalência sobre os demais. A emenda também restringe às capitais dos Estados e ao Distrito Federal a possibilidade de instauração de processos criminais por improbidade administrativa.


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