São Paulo, sexta-feira, 29 de dezembro de 2000

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JUDICIÁRIO

Ele teria induzido denúncia contra juiz federal

STJ rejeita denúncia de calúnia contra desembargador federal

DA REPORTAGEM LOCAL

O Superior Tribunal de Justiça rejeitou denúncia contra o desembargador Paulo Theotonio Costa, da primeira turma do Tribunal Regional Federal de São Paulo por tentativa de calúnia contra um juiz federal.
Em abril, a subprocuradora-geral da República Yedda de Lourdes Pereira denunciou ao STJ que Costa teria pedido a uma traficante presa para acusar na Justiça o juiz Odilon de Oliveira, de Campo Grande (MS), por fatos que não seriam verdadeiros.
Por maioria, a Corte Especial do STJ, reunida no último dia 19, acompanhou o voto do ministro-relator, Humberto Gomes de Barros, ao entender que a denúncia não descreveu os elementos que caracterizariam o eventual crime.
Foram vencidos (eram favoráveis a receber a denúncia) os ministros Milton Luiz Pereira, Sálvio de Figueiredo e Hélio Mosimann.
Costa responde a mais dois inquéritos no STJ. Ele é acusado de manipular a distribuição de processos no TRF, concedendo liminar para libertar um traficante preso em flagrante com 270 quilos de cocaína. O segundo inquérito apura o eventual enriquecimento ilícito dele e do desembargador Roberto Haddad, também da primeira turma do TRF-SP.



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