São Paulo, terça-feira, 30 de janeiro de 2001

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

IMPOSTOS

Investigação de contas CC-5 bate em conflito entre procuradores e juízes

Impasse dificulta denúncia fiscal



JOSÉ MASCHIO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM LONDRINA

Um impasse entre o Ministério Público Federal e a Justiça Federal em Foz do Iguaçu (PR) tem dificultado que acusados por crime de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e evasão de divisas sejam denunciados. Os crimes se referem a remessas ilegais para o exterior por meio das contas CC-5.
As CC-5 foram criadas em 1969 e servem para que multinacionais e firmas brasileiras com interesses no exterior enviem dinheiro para fora do país. Elas são utilizadas ainda enviar dinheiro para brasileiros que moram no exterior.
Entre 1992 e 1998, foram remetidos R$ 124,1 bilhões pelas CC-5. A descoberta de que as contas eram usadas para remessas ilegais foi feita pelo procurador da República Celso Três, que conseguiu na Justiça Federal quebrar o sigilo de remessas feitas em todo o país.
Três suspeita que mais da metade das remessas feitas no período tenham sido de forma ilícita. Um exemplo é Caxias do Sul, onde ele trabalha hoje. Em 46º lugar no ranking de remessas, com R$ 37,4 milhões, o Ministério Público Federal já comprovou que pelo menos R$ 20 milhões foram remetidos ilegalmente para o exterior.
Em Foz, que aparece em terceiro no lugar no ranking de remessas, com R$ 8,3 bilhões, o impasse se deu em agosto passado.
O procurador Jessé Ambrósio dos Santos Júnior entrou com pedido de correição parcial contra decisão dos juízes federais de Foz de só acatarem denúncias por formação de quadrilha e não por remessa ilegal feita ao exterior.
Para ele, não cabe aos juízes federais decidir como "vai ser oferecida uma denúncia, já que isso é atribuição do Ministério Público". A petição corre em segredo de Justiça no Tribunal Regional Federal de Porto Alegre. Os juízes de Foz não falam sobre o caso.
Celso Três disse ontem que o pedido de correição "é correto e legal". Segundo Três, processar uma quadrilha (todos os envolvidos nas operações), e não as remessas, inviabiliza a possibilidade de punição. "É praticamente impossível denunciar todos os envolvidos de uma vez, inclusive porque no caso das CC-5 uma só remessa pode envolver até 200 pessoas no ato ilegal."
A maioria dos envolvidos em remessa ilegal deve escapar do crime de lavagem de dinheiro. A lei 9.613, que trata desses crimes, só entrou em vigor em 4 de março de 1998. A maior parte das remessas ilegais para o exterior aconteceu entre 1996 e janeiro de 1998.


Texto Anterior: Não há acusação formal a Jader, diz ministro
Próximo Texto: 90 correntistas de MS remeteram R$ 22 bi
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.