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IMPOSTOS
Investigação de contas CC-5 bate em conflito entre procuradores e juízes
Impasse dificulta denúncia fiscal
JOSÉ MASCHIO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM LONDRINA
Um impasse entre o Ministério
Público Federal e a Justiça Federal
em Foz do Iguaçu (PR) tem dificultado que acusados por crime
de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e evasão de divisas sejam denunciados. Os crimes se referem a remessas ilegais para o exterior por meio das contas CC-5.
As CC-5 foram criadas em 1969
e servem para que multinacionais
e firmas brasileiras com interesses
no exterior enviem dinheiro para
fora do país. Elas são utilizadas
ainda enviar dinheiro para brasileiros que moram no exterior.
Entre 1992 e 1998, foram remetidos R$ 124,1 bilhões pelas CC-5. A
descoberta de que as contas eram
usadas para remessas ilegais foi
feita pelo procurador da República Celso Três, que conseguiu na
Justiça Federal quebrar o sigilo de
remessas feitas em todo o país.
Três suspeita que mais da metade das remessas feitas no período
tenham sido de forma ilícita. Um
exemplo é Caxias do Sul, onde ele
trabalha hoje. Em 46º lugar no
ranking de remessas, com R$ 37,4
milhões, o Ministério Público Federal já comprovou que pelo menos R$ 20 milhões foram remetidos ilegalmente para o exterior.
Em Foz, que aparece em terceiro no lugar no ranking de remessas, com R$ 8,3 bilhões, o impasse
se deu em agosto passado.
O procurador Jessé Ambrósio
dos Santos Júnior entrou com pedido de correição parcial contra
decisão dos juízes federais de Foz
de só acatarem denúncias por formação de quadrilha e não por remessa ilegal feita ao exterior.
Para ele, não cabe aos juízes federais decidir como "vai ser oferecida uma denúncia, já que isso é
atribuição do Ministério Público". A petição corre em segredo
de Justiça no Tribunal Regional
Federal de Porto Alegre. Os juízes
de Foz não falam sobre o caso.
Celso Três disse ontem que o
pedido de correição "é correto e
legal". Segundo Três, processar
uma quadrilha (todos os envolvidos nas operações), e não as remessas, inviabiliza a possibilidade
de punição. "É praticamente impossível denunciar todos os envolvidos de uma vez, inclusive
porque no caso das CC-5 uma só
remessa pode envolver até 200
pessoas no ato ilegal."
A maioria dos envolvidos em
remessa ilegal deve escapar do
crime de lavagem de dinheiro. A
lei 9.613, que trata desses crimes,
só entrou em vigor em 4 de março
de 1998. A maior parte das remessas ilegais para o exterior aconteceu entre 1996 e janeiro de 1998.
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