|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
JUSTIÇA
STJ nega recurso de filha de FHC por nomeação de 1995
DA REPORTAGEM LOCAL
O STJ (Superior Tribunal
de Justiça) manteve suspensa a nomeação de Luciana
Cardoso, filha do ex-presidente Fernando Henrique
Cardoso, para um cargo comissionado na Presidência
da República.
A decisão, unânime, foi da
Segunda Turma, que rejeitou
o recurso apresentado pela
filha de FHC contra a decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal), que suspendeu a nomeação.
Em 1995, o ex-secretário-geral da Presidência, Eduardo Jorge Caldas Pereira, nomeou Luciana para o cargo
de secretária-adjunta. Na
época, petistas entraram
com uma ação popular.
Em sua decisão, a ministra-relatora do STJ, Eliana
Calmon, ressaltou que o
TRF-1 analisou a questão do
ponto de vista estritamente
constitucional, por isso o
mérito do recurso não poderia ser analisado pelo STJ.
A ministra citou o voto da
Justiça Federal. "Já que agride abertamente a moralidade o presidente da República
nomear sua própria filha secretária-geral, busca-se disfarçadamente, nomeá-la de
forma oblíqua sob o manto
da condição de secretária-adjunta", escreveu o juiz
Carlos Alberto Simões.
Ao recorrer ao STJ, Luciana alegou que a nomeação foi
legal e não havia parentesco.
Também argumentou que
não havia subordinação direta ao presidente e que a ação
popular era perseguição política. A Folha deixou recado
no telefone de Luciana, mas
ela não ligou de volta até o
fechamento desta edição.
Texto Anterior: Saiba mais: EUA deixaram a organização por 20 anos Próximo Texto: Mídia 1: STJ julga o primeiro caso após a revogação da Lei de Imprensa Índice
|