São Paulo, sábado, 30 de maio de 2009

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JUSTIÇA

STJ nega recurso de filha de FHC por nomeação de 1995

DA REPORTAGEM LOCAL

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve suspensa a nomeação de Luciana Cardoso, filha do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, para um cargo comissionado na Presidência da República.
A decisão, unânime, foi da Segunda Turma, que rejeitou o recurso apresentado pela filha de FHC contra a decisão do TRF-1 (Tribunal Regional Federal), que suspendeu a nomeação.
Em 1995, o ex-secretário-geral da Presidência, Eduardo Jorge Caldas Pereira, nomeou Luciana para o cargo de secretária-adjunta. Na época, petistas entraram com uma ação popular.
Em sua decisão, a ministra-relatora do STJ, Eliana Calmon, ressaltou que o TRF-1 analisou a questão do ponto de vista estritamente constitucional, por isso o mérito do recurso não poderia ser analisado pelo STJ.
A ministra citou o voto da Justiça Federal. "Já que agride abertamente a moralidade o presidente da República nomear sua própria filha secretária-geral, busca-se disfarçadamente, nomeá-la de forma oblíqua sob o manto da condição de secretária-adjunta", escreveu o juiz Carlos Alberto Simões.
Ao recorrer ao STJ, Luciana alegou que a nomeação foi legal e não havia parentesco. Também argumentou que não havia subordinação direta ao presidente e que a ação popular era perseguição política. A Folha deixou recado no telefone de Luciana, mas ela não ligou de volta até o fechamento desta edição.


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