São Paulo, sábado, 30 de maio de 2009

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

MÍDIA 1

STJ julga o primeiro caso após a revogação da Lei de Imprensa

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Ao julgar o primeiro caso de um suposto abuso jornalístico após o fim da Lei de Imprensa, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que os órgãos de comunicação só devem ser punidos por reportagens falsas se houver provas de que a falsidade já era ou poderia ser conhecida antes de sua publicação.
A Terceira Turma do STJ se baseou no Código Civil, na Constituição e no Código de Ética dos Jornalistas para julgar o tema e reverteu duas decisões que haviam condenado a Rede Globo por difamação e calúnia. No final de abril, o Supremo revogou toda a Lei de Imprensa, criada no regime militar (1964-85).
Os ministros do STJ analisaram um recurso da Globo, que já havia sido condenada pela Justiça do Espírito Santo por reportagem veiculada em 2002 no "Fantástico".
A reportagem mostrou uma organização criminosa que atuava no Espírito Santo e no Rio de Janeiro e afirmava, baseada em fonte sigilosa, em documento da polícia e no Ministério Público, que o jornalista e empresário Hélio de Oliveira Dórea era suspeito de participar do grupo.
Dórea alegou que a reportagem era "fantasiosa" e que teria sofrido danos morais e materiais. A Globo foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais e R$ 6,5 milhões por danos materiais.
No STJ, entretanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entendeu que a Justiça não deve culpar um meio de comunicação quando este buscou "fontes fidedignas", além de ouvir "as diversas partes interessadas".
Andrighi também disse que os jornalistas não precisam ter a certeza plena de que as informações que estão sendo publicadas são verdadeiras. O STJ entendeu que a Globo não extrapolou os limites "impostos à liberdade de informação" e que a suspeita levantada sobre Dórea de fato existia na época em que a reportagem foi ao ar.
O advogado do empresário, Jaques Marques Pereira, informou à Folha que irá recorrer da decisão ao Supremo. Já a assessoria da Globo disse que, "em resultados favoráveis ou contra, cabe à TV Globo apenas acatar as decisões da Justiça".


Texto Anterior: Justiça: STJ nega recurso de filha de FHC por nomeação de 1995
Próximo Texto: Mídia 2: Juíza de 1º grau condena Folha a indenizar ex-dirigente da Anac
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.