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MÍDIA 1
STJ julga o primeiro caso após a revogação da Lei de Imprensa
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Ao julgar o primeiro caso
de um suposto abuso jornalístico após o fim da Lei de
Imprensa, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que
os órgãos de comunicação só
devem ser punidos por reportagens falsas se houver
provas de que a falsidade já
era ou poderia ser conhecida
antes de sua publicação.
A Terceira Turma do STJ
se baseou no Código Civil, na
Constituição e no Código de
Ética dos Jornalistas para
julgar o tema e reverteu duas
decisões que haviam condenado a Rede Globo por difamação e calúnia. No final de
abril, o Supremo revogou toda a Lei de Imprensa, criada
no regime militar (1964-85).
Os ministros do STJ analisaram um recurso da Globo,
que já havia sido condenada
pela Justiça do Espírito Santo por reportagem veiculada
em 2002 no "Fantástico".
A reportagem mostrou
uma organização criminosa
que atuava no Espírito Santo
e no Rio de Janeiro e afirmava, baseada em fonte sigilosa,
em documento da polícia e
no Ministério Público, que o
jornalista e empresário Hélio de Oliveira Dórea era suspeito de participar do grupo.
Dórea alegou que a reportagem era "fantasiosa" e que
teria sofrido danos morais e
materiais. A Globo foi condenada a pagar R$ 100 mil por
danos morais e R$ 6,5 milhões por danos materiais.
No STJ, entretanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entendeu que a
Justiça não deve culpar um
meio de comunicação quando este buscou "fontes fidedignas", além de ouvir "as diversas partes interessadas".
Andrighi também disse
que os jornalistas não precisam ter a certeza plena de
que as informações que estão
sendo publicadas são verdadeiras. O STJ entendeu que a
Globo não extrapolou os limites "impostos à liberdade
de informação" e que a suspeita levantada sobre Dórea
de fato existia na época em
que a reportagem foi ao ar.
O advogado do empresário, Jaques Marques Pereira,
informou à Folha que irá recorrer da decisão ao Supremo. Já a assessoria da Globo
disse que, "em resultados favoráveis ou contra, cabe à
TV Globo apenas acatar as
decisões da Justiça".
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