São Paulo, terça-feira, 30 de novembro de 2004

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

CASO BANPARÁ

Deputado federal é acusado de desvio de verbas do Banco do Estado do Pará; caso prescreve no sábado

STF analisa amanhã processo contra Jader

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) deverá decidir amanhã se abre ou não processo criminal contra o deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA) para apurar desvio de dinheiro do Banpará (Banco do Estado do Pará) na época em que ele era governador do Estado, de 1984 a 1987.
O caso prescreverá, ou seja, não poderá mais ser investigado se essa decisão não for tomada até sábado, quando completará 20 anos da emissão do primeiro cheque administrativo sob suspeita, em razão de prazo legal de apuração e punição dos responsáveis.
O julgamento começou na última quinta, mas foi suspenso por um pedido de vista de Marco Aurélio de Mello. Ele disse que queria esclarecer se essa investigação foi reaberta sem que tivesse surgido um fato novo, o que é proibido pela legislação processual. Ontem, ele anunciou que estava pronto para apresentar o voto aos colegas, o que ocorrerá amanhã.
Dos 11 ministros, 6 tinham votado pela abertura da ação, e 1, contra. O voto contrário foi de Gilmar Mendes, para quem o caso já está prescrito. Se o processo for aberto, a contagem do prazo começará da estaca zero.
O inquérito do caso Banpará tramita no STF desde agosto de 2001. Por ordem do relator, Carlos Velloso, houve a quebra do sigilo bancário de Jader e de outras 48 pessoas, e a Polícia Federal pôde examinar a movimentação financeira de todos eles, de janeiro de 1984 a junho de 1990.
À época, Jader era senador, mas renunciou ao mandato para escapar do processo de cassação. Em 2002, elegeu-se deputado federal. Ele sempre negou as acusações.
Pesam contra ele outras acusações, como desvio de dinheiro da Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) e venda de TDAs (Títulos da Dívida Agrária), que teriam sido emitidos de forma fraudulenta quando ele foi ministro da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em 1988 e 1989, no governo Sarney.
Em março último, o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, denunciou-o no caso Banpará, por peculato: uso do cargo público para se apropriar de dinheiro ou bem. O Código Penal prevê de 2 a 12 anos de prisão na condenação por esse crime.
Fonteles classificou o caso Banpará de "um ardiloso esquema criminoso". A denúncia está fundamentada em relatório do Banco Central, que teria comprovado a emissão de dez cheques administrativos do Banpará para aplicação em títulos de renda fixa no Banco Itaú. Segundo Velloso, esse é o fato novo que justifica a reabertura do caso.


Texto Anterior: Inteligência: Abin pretende formar espiões nos moldes da CIA
Próximo Texto: Reforma política: Projeto beneficia parlamentar que tentar reeleição
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.