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CASO BANPARÁ
Deputado federal é acusado de desvio de verbas do Banco do Estado do Pará; caso prescreve no sábado
STF analisa amanhã processo contra Jader
SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) deverá decidir amanhã se
abre ou não processo criminal
contra o deputado federal Jader
Barbalho (PMDB-PA) para apurar desvio de dinheiro do Banpará
(Banco do Estado do Pará) na
época em que ele era governador
do Estado, de 1984 a 1987.
O caso prescreverá, ou seja, não
poderá mais ser investigado se essa decisão não for tomada até sábado, quando completará 20 anos
da emissão do primeiro cheque
administrativo sob suspeita, em
razão de prazo legal de apuração e
punição dos responsáveis.
O julgamento começou na última quinta, mas foi suspenso por
um pedido de vista de Marco Aurélio de Mello. Ele disse que queria esclarecer se essa investigação
foi reaberta sem que tivesse surgido um fato novo, o que é proibido
pela legislação processual. Ontem, ele anunciou que estava
pronto para apresentar o voto aos
colegas, o que ocorrerá amanhã.
Dos 11 ministros, 6 tinham votado pela abertura da ação, e 1, contra. O voto contrário foi de Gilmar
Mendes, para quem o caso já está
prescrito. Se o processo for aberto, a contagem do prazo começará da estaca zero.
O inquérito do caso Banpará
tramita no STF desde agosto de
2001. Por ordem do relator, Carlos
Velloso, houve a quebra do sigilo
bancário de Jader e de outras 48
pessoas, e a Polícia Federal pôde
examinar a movimentação financeira de todos eles, de janeiro de
1984 a junho de 1990.
À época, Jader era senador, mas
renunciou ao mandato para escapar do processo de cassação. Em
2002, elegeu-se deputado federal.
Ele sempre negou as acusações.
Pesam contra ele outras acusações, como desvio de dinheiro da
Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) e
venda de TDAs (Títulos da Dívida
Agrária), que teriam sido emitidos de forma fraudulenta quando
ele foi ministro da Reforma e do
Desenvolvimento Agrário, em
1988 e 1989, no governo Sarney.
Em março último, o procurador-geral da República, Claudio
Fonteles, denunciou-o no caso
Banpará, por peculato: uso do
cargo público para se apropriar
de dinheiro ou bem. O Código Penal prevê de 2 a 12 anos de prisão
na condenação por esse crime.
Fonteles classificou o caso Banpará de "um ardiloso esquema
criminoso". A denúncia está fundamentada em relatório do Banco
Central, que teria comprovado a
emissão de dez cheques administrativos do Banpará para aplicação em títulos de renda fixa no
Banco Itaú. Segundo Velloso, esse
é o fato novo que justifica a reabertura do caso.
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