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Novo órgão da OAB investiga seus filiados
Corregedoria vai apurar denúncias de clientes contra abusos de advogados
Alberto Toron, escolhido primeiro corregedor, diz que houve aumento de queixas; punições variam de censura
até expulsão da entidade
FLÁVIO FERREIRA
DA REPORTAGEM LOCAL
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) federal criou, no
mês passado, uma corregedoria
para fiscalizar a atuação das seções estaduais nos casos de denúncias contra inscritos.
O Conselho Federal da OAB
percebeu que o número de
queixas cresceu significativamente nos últimos anos, mas a
quantidade de julgamentos de
advogados acusados de práticas
como enganar os clientes não
acompanhou essa elevação. A
intenção é impedir que o corporativismo prevaleça.
"Com a massificação da profissão dos advogados, decorrente da proliferação de faculdades, o número de infrações
disciplinares cresce assustadoramente", afirma o criminalista
Alberto Zacharias Toron, escolhido pela entidade para ser o
primeiro corregedor-geral.
Segundo Toron, "contribui
para esse quadro também a árida realidade socioeconômica".
"Alguns agem por desespero
mesmo. Faltam clientes, sobram profissionais e os honorários são minguados."
A inspiração para a criação da
corregedoria da OAB veio do
CNJ (Conselho Nacional de
Justiça), órgão responsável pelo controle administrativo e
disciplinar do Poder Judiciário,
afirma o criminalista.
A corregedoria do CNJ tem
agido com rigor nos casos em
que os Judiciários dos Estados
permitem morosidade e até impunidade nos processos disciplinares contra juízes.
Toron afirma que algumas
medidas preventivas, como formalização da contratação dos
defensores, por escrito, podem
facilitar o sucesso dos clientes
nas ações contra advogados.
As punições previstas pelo
Estatuto da Advocacia são de
censura, multa, suspensão e exclusão dos quadros da OAB.
Um procedimento contra um
advogado começa com uma denúncia ao TED (Tribunal de
Ética e Disciplina) das seções
estaduais da OAB. Após o recebimento da acusação, é indicado um conselheiro da instituição para ser o relator do caso.
Uma decisão final só ocorre
após a passagem por três instâncias, duas nas OABs estaduais e uma no Conselho Federal. De acordo com Toron, a duração total dos procedimentos,
até a última instância, deveria
ser de no máximo dois anos.
Para acelerar as ações, o advogado diz que serão adotadas
medidas como a informatização de todo o trâmite. Denúncias podem ser encaminhadas
por e-mail para corregedoria geral@oab.org.br.
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