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Supremo nega pedido de liminar a Dirceu
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ministro do STF (Supremo
Tribunal Federal) Gilmar Mendes
negou um pedido de liminar do
ex-deputado José Dirceu que lhe
permitiria retomar imediatamente o mandato, cassado pela Câmara em 30 de novembro de 2005.
Relator de mandado de segurança de Dirceu contra a cassação,
Mendes disse que, em exame preliminar, não viu "suficiente plausibilidade" nos argumentos do
advogado José Luís Oliveira Lima.
Ele pediu informações à Câmara e antecipou que, em seguida,
solicitará parecer da Procuradoria Geral da República para o julgamento de mérito, no plenário
do STF. O objetivo é anular o processo disciplinar que, além de cassá-lo, o impede de concorrer a
cargos eletivos até 2015.
O advogado de Dirceu diz que,
no processo disciplinar, a Câmara
violou direitos fundamentais do
cidadão consagrados na Constituição, em especial a ampla defesa. "O anseio de rápida punição
fez com que o processo disciplinar transcorresse à margem da legalidade e ao arrepio dos princípios constitucionais", afirmou.
Segundo o advogado, o processo tramitou de forma irregular
porque o plenário teria aprovado
relatório diferente do apreciado
no Conselho de Ética. A base do
argumento é que, por ordem do
STF, na última hora foi suprimido
do parecer o depoimento da presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, testemunha de acusação.
O advogado diz que isso alterou
substancialmente o documento e
que, por isso, o processo teria de
voltar ao conselho para releitura e
nova votação do parecer. Em novembro, pela diferença de um voto, o STF rejeitou o pedido. Agora
Dirceu quer reverter o placar.
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