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PT SOB SUSPEITA
Advogados de denunciados por extorsão questionam legalidade de investigação conduzida por promotores
Acusados pedem a anulação de processo
LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL
Três acusados de suposta cobrança de propina em Santo André entraram no TJ (Tribunal de
Justiça) de São Paulo com pedido
de anulação do processo criminal
que transita contra eles em primeira instância.
Nesses recursos, os advogados
dos réus não comentam as acusações criminais, mas questionam
basicamente a legalidade de a investigação ser conduzida por promotores e não pela polícia.
Os pedidos são a favor dos empresários Ronan Maria Pinto,
Humberto Tarcísio de Castro e
Sérgio Gomes da Silva, que foram
denunciados pelo Ministério Público Estadual por suposta formação de quadrilha e por extorsão de
empresários do setor de transporte público da cidade.
É réu no mesmo processo o vereador petista e secretário afastado de Serviços Municipais, Klinger Luiz de Oliveira.
Os acusados, segundo a Promotoria, eram ligados direta ou indiretamente à prefeitura petista de
Santo André. Sérgio Gomes estava no carro com o prefeito Celso
Daniel (PT) no momento do sequestro que resultou em seu assassinato, em janeiro deste ano.
Apesar de os recursos serem independentes, apresentaram a
mesma argumentação: os promotores não teriam legitimidade para conduzir uma investigação criminal. Deveriam, segundo os advogados, ter solicitado a instauração de um inquérito policial.
"Ao lado da incompetência
constitucional para investigar, os
cultos membros do Ministério
Público de Santo André não obedeceram às normas que regem o
inquérito policial", afirmou o advogado de Ronan, Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, em seu pedido de habeas corpus -instrumento jurídico contra constrangimento ilegal.
"A investigação criminal é uma
atribuição exclusiva da polícia. A
forma de investigar dos promotores de Santo André contraria a
nossa Constituição", disse Roberto Podval, defensor de Sérgio Gomes, ao justificar o pedido de anulação do processo penal.
Os mesmos argumentos já haviam sido apresentados, em primeira instância, ao juiz da 1ª Vara
Criminal de Santo André, Iasin Issa Ahmed. O juiz rejeitou os recurso e, em seu despacho, defendeu o trabalho investigativo dos
promotores.
Agora, em segunda instância, os
recursos serão analisados por três
desembargadores do TJ. Não há
prazo para os julgamentos. Se os
desembargadores aceitarem um
dos três recursos, o processo judicial que apura a suposta cobrança
de propina será invalidado.
Direito de apurar
"A quem interessa, afinal de
contas, que os promotores criminais não investiguem? À população certamente interessa [que investiguem]", disse José Reinaldo
Guimarães Carneiro, um dos
quatro promotores que denunciaram a suposta quadrilha.
"Não há ilegalidade no procedimento de investigação. A Lei Orgânica do Ministério Público prevê esse posicionamento, e a nossa
investigação foi uma reunião de
provas que implica evidências
gravíssimas", disse Carneiro.
O promotor Roberto Wider Filho concorda. "O posicionamento
é bem claro, e o Ministério Público atuou sempre observando os
termos da lei", afirmou.
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