São Paulo, sábado, 31 de agosto de 2002

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PT SOB SUSPEITA

Advogados de denunciados por extorsão questionam legalidade de investigação conduzida por promotores

Acusados pedem a anulação de processo

LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL

Três acusados de suposta cobrança de propina em Santo André entraram no TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo com pedido de anulação do processo criminal que transita contra eles em primeira instância.
Nesses recursos, os advogados dos réus não comentam as acusações criminais, mas questionam basicamente a legalidade de a investigação ser conduzida por promotores e não pela polícia.
Os pedidos são a favor dos empresários Ronan Maria Pinto, Humberto Tarcísio de Castro e Sérgio Gomes da Silva, que foram denunciados pelo Ministério Público Estadual por suposta formação de quadrilha e por extorsão de empresários do setor de transporte público da cidade.
É réu no mesmo processo o vereador petista e secretário afastado de Serviços Municipais, Klinger Luiz de Oliveira.
Os acusados, segundo a Promotoria, eram ligados direta ou indiretamente à prefeitura petista de Santo André. Sérgio Gomes estava no carro com o prefeito Celso Daniel (PT) no momento do sequestro que resultou em seu assassinato, em janeiro deste ano.
Apesar de os recursos serem independentes, apresentaram a mesma argumentação: os promotores não teriam legitimidade para conduzir uma investigação criminal. Deveriam, segundo os advogados, ter solicitado a instauração de um inquérito policial.
"Ao lado da incompetência constitucional para investigar, os cultos membros do Ministério Público de Santo André não obedeceram às normas que regem o inquérito policial", afirmou o advogado de Ronan, Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, em seu pedido de habeas corpus -instrumento jurídico contra constrangimento ilegal.
"A investigação criminal é uma atribuição exclusiva da polícia. A forma de investigar dos promotores de Santo André contraria a nossa Constituição", disse Roberto Podval, defensor de Sérgio Gomes, ao justificar o pedido de anulação do processo penal.
Os mesmos argumentos já haviam sido apresentados, em primeira instância, ao juiz da 1ª Vara Criminal de Santo André, Iasin Issa Ahmed. O juiz rejeitou os recurso e, em seu despacho, defendeu o trabalho investigativo dos promotores.
Agora, em segunda instância, os recursos serão analisados por três desembargadores do TJ. Não há prazo para os julgamentos. Se os desembargadores aceitarem um dos três recursos, o processo judicial que apura a suposta cobrança de propina será invalidado.

Direito de apurar
"A quem interessa, afinal de contas, que os promotores criminais não investiguem? À população certamente interessa [que investiguem]", disse José Reinaldo Guimarães Carneiro, um dos quatro promotores que denunciaram a suposta quadrilha.
"Não há ilegalidade no procedimento de investigação. A Lei Orgânica do Ministério Público prevê esse posicionamento, e a nossa investigação foi uma reunião de provas que implica evidências gravíssimas", disse Carneiro.
O promotor Roberto Wider Filho concorda. "O posicionamento é bem claro, e o Ministério Público atuou sempre observando os termos da lei", afirmou.



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