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Justiça suspende licitação para aluguel de floresta pública
CLAUDIO ANGELO
EDITOR DE CIÊNCIA
A Justiça Federal determinou ontem a suspensão da primeira licitação para o aluguel
de uma floresta pública no Brasil. A decisão fez o SFB (Serviço
Florestal Brasileiro) paralisar o
processo de concessão da Floresta Nacional do Jamari, em
Rondônia, à exploração sustentável de madeira.
O SFB disse que recorrerá da
decisão assim que for oficialmente notificado, na terça-feira que vem. Para o órgão, ligado
ao Ministério do Meio Ambiente, a concessão de florestas públicas é estratégica para empurrar a economia da Amazônia rumo a atividades que não
derrubem a mata.
"É justamente neste momento que precisamos de alternativas econômicas funcionando e não temos alternativas",
diz Tasso Azevedo, diretor do
SFB. Ele se refere à ação emergencial do governo para conter
o desmatamento, que voltou a
subir no fim do ano passado
após três anos de queda.
O governo avalia que, sem as
concessões, será muito difícil
tirar o setor madeireiro da ilegalidade em que ele se encontra
hoje -e que resultou no conflito visto no mês passado em Tailândia, Pará, cidade que vive da
exploração ilegal de madeira.
O processo para conceder
parte da Flona (Floresta Nacional) o Jamari à indústria madeireira seria o primeiro teste
prático desse modelo de exploração, no qual o governo entra
com a mata e recebe royalties
pelo manejo florestal, que deve
seguir critérios ambientais.
Oito empresas se inscreveram para disputar a concessão
de 90 mil hectares da Flona.
Congresso Nacional
Os envelopes seriam abertos
na semana que vem, mas o processo foi interrompido por decisão da desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal.
Ela determinou que o processo seja suspenso até que o
SFB obtenha autorização do
Congresso para conceder a
área. No entendimento de Almeida, as concessões florestais
equivalem à concessão de terras públicas. E, para este caso, a
Constituição determina que toda transferência de domínio
acima de 2.500 hectares seja
autorizada pelo parlamento.
O governo acha que não.
Quando sancionou a Lei de Florestas Públicas, em 2006, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o artigo que fazia essa
exigência. "Floresta pública é
diferente de terra pública", diz
Azevedo. "Nós não estamos
concedendo a terra, mas sim o
direito de manejar a floresta
que está sobre aquela terra. O
acesso à área continuará garantido a qualquer cidadão."
Segundo Azevedo, outros tipos de concessão em terra pública são feitos cotidianamente
sem autorização do Congresso.
"Teriam de fazer o mesmo com
mineração, hidrelétricas e linhas de transmissão", afirma o
diretor do serviço florestal.
"Imagine se toda mineração
em áreas maiores que 2.500
hectares tiver de passar pelo
Congresso. O país pára."
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