São Paulo, terça-feira, 01 de abril de 2008

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Cidade Limpa não teve nenhuma multa paga

Lei completa um ano hoje; foram aplicadas 2.171 multas, que poderão ser cobradas judicialmente pela Prefeitura de SP

Valor total das multas aplicadas foi de R$ 65,8 milhões; lei é tida como o principal projeto da gestão Gilberto Kassab (DEM)

EVANDRO SPINELLI
MARIANA BARROS
DA REPORTAGEM LOCAL

A Lei Cidade Limpa completa hoje um ano de vigência integral sem que nenhuma das 2.171 empresas multadas por fachadas ou outdoors irregulares tenha pago qualquer valor à Prefeitura de São Paulo.
A lei, aprovada em setembro de 2006, entrou em vigor em 1º de janeiro do ano passado apenas para outdoors, painéis e outros tipos publicidade exterior. As restrições de tamanhos para os anúncios indicativos nas fachadas das empresas só passaram a valer em 1º de abril.
Essa lei é tida como o principal projeto da gestão Gilberto Kassab (DEM), pois deu visibilidade ao prefeito que assumiu o governo após a renúncia de José Serra (PSDB) para concorrer ao governo do Estado, em março de 2006.
Kassab prepara sua candidatura para tentar continuar no cargo e usará o projeto como um dos motes da campanha.

Multas
Desde o ano passado, a prefeitura aplicou 2.171 multas referentes ao Cidade Limpa, no total de R$ 65,8 milhões. A Folha apurou com técnicos e secretários municipais, empresários e contadores que nenhuma multa foi paga até hoje.
A prefeitura não divulga oficialmente o valor individualizado das multas recebidas. A Secretaria de Finanças informou apenas que, em 2007, a prefeitura recebeu R$ 49,2 milhões em multas aplicadas pelas subprefeituras -incluindo multas relativas ao descumprimento de leis municipais, como obra em desacordo com o projeto, falta de alvará e, em tese, da própria Cidade Limpa.
Kassab tem dito que, apesar do alto valor -mínimo de R$ 10 mil-, a multa tem função educativa, sem objetivo de aumentar a arrecadação. A prefeitura voltou a distribuir panfletos aos comerciantes para alertar sobre as regras do programa.
A aplicação da multa cabe às subprefeituras, mas não há uma ação coordenada no governo para cobrar esses valores. Técnicos e contadores avaliam que o alto valor da multa inviabiliza o pagamento para a maioria das empresas.
Por outro lado, dizem os especialistas, as empresas que têm condições financeiras de arcar com esse valor têm condições também de bancar advogados para, por meio de recursos administrativos e judiciais, protelar o pagamento.
A Secretaria de Negócios Jurídicos afirmou que, após a conclusão de todo o processo administrativo -o que pode levar mais um ano-, a multa pode ser executada judicialmente.

Isenção de IPTU
Somente 48 empresas entraram com processo na prefeitura pedindo a isenção do pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) por terem reformado as fachadas de seus estabelecimentos.
Uma lei municipal dá o direito à isenção do pagamento do imposto como compensação pela reforma exigida pela Lei Cidade Limpa. O desconto varia de 25% a 100%, dependendo do tamanho da fachada.


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