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Cidade Limpa não teve nenhuma multa paga
Lei completa um ano hoje; foram aplicadas 2.171 multas, que poderão ser cobradas judicialmente pela Prefeitura de SP
Valor total das multas aplicadas foi de R$ 65,8 milhões; lei é tida como o principal projeto da gestão Gilberto Kassab (DEM)
EVANDRO SPINELLI
MARIANA BARROS
DA REPORTAGEM LOCAL
A Lei Cidade Limpa completa hoje um ano de vigência integral sem que nenhuma das
2.171 empresas multadas por
fachadas ou outdoors irregulares tenha pago qualquer valor à
Prefeitura de São Paulo.
A lei, aprovada em setembro
de 2006, entrou em vigor em 1º
de janeiro do ano passado apenas para outdoors, painéis e outros tipos publicidade exterior.
As restrições de tamanhos para
os anúncios indicativos nas fachadas das empresas só passaram a valer em 1º de abril.
Essa lei é tida como o principal projeto da gestão Gilberto
Kassab (DEM), pois deu visibilidade ao prefeito que assumiu
o governo após a renúncia de
José Serra (PSDB) para concorrer ao governo do Estado,
em março de 2006.
Kassab prepara sua candidatura para tentar continuar no
cargo e usará o projeto como
um dos motes da campanha.
Multas
Desde o ano passado, a prefeitura aplicou 2.171 multas referentes ao Cidade Limpa, no
total de R$ 65,8 milhões. A Folha apurou com técnicos e secretários municipais, empresários e contadores que nenhuma
multa foi paga até hoje.
A prefeitura não divulga oficialmente o valor individualizado das multas recebidas. A
Secretaria de Finanças informou apenas que, em 2007, a
prefeitura recebeu R$ 49,2 milhões em multas aplicadas pelas subprefeituras -incluindo
multas relativas ao descumprimento de leis municipais, como
obra em desacordo com o projeto, falta de alvará e, em tese,
da própria Cidade Limpa.
Kassab tem dito que, apesar
do alto valor -mínimo de R$ 10
mil-, a multa tem função educativa, sem objetivo de aumentar a arrecadação. A prefeitura
voltou a distribuir panfletos
aos comerciantes para alertar
sobre as regras do programa.
A aplicação da multa cabe às
subprefeituras, mas não há
uma ação coordenada no governo para cobrar esses valores. Técnicos e contadores avaliam que o alto valor da multa
inviabiliza o pagamento para a
maioria das empresas.
Por outro lado, dizem os especialistas, as empresas que
têm condições financeiras de
arcar com esse valor têm condições também de bancar advogados para, por meio de recursos administrativos e judiciais,
protelar o pagamento.
A Secretaria de Negócios Jurídicos afirmou que, após a
conclusão de todo o processo
administrativo -o que pode levar mais um ano-, a multa pode ser executada judicialmente.
Isenção de IPTU
Somente 48 empresas entraram com processo na prefeitura pedindo a isenção do pagamento de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) por
terem reformado as fachadas
de seus estabelecimentos.
Uma lei municipal dá o direito à isenção do pagamento do
imposto como compensação
pela reforma exigida pela Lei
Cidade Limpa. O desconto varia de 25% a 100%, dependendo
do tamanho da fachada.
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