São Paulo, sábado, 01 de novembro de 2008

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outro lado

Regulamentação padronizará lista, diz secretaria

DA REPORTAGEM LOCAL

A Secretaria Municipal da Saúde informou que "a lei nº 14.721 foi aprovada no final de junho de 2008, mas precisa ainda ser regulamentada, dentro de normas e padrões coerentes com a característica dos estabelecimentos de saúde e as exigências das normas sanitárias." Segundo a pasta, essa padronização é analisada pela área técnica para implementação na rede de atendimento.
A lei foi publicada no dia 15 de maio, dando um prazo de 90 dias para a regulamentação, "em especial no tocante aos aspectos procedimentais e de formalização".
O decreto que regulamentou tem data de 15 de junho e diz que fica a cargo da Secretaria Municipal da Saúde a definição de dimensões, formatos e demais características da lista, sem, porém, determinar prazo para isso.


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