São Paulo, sábado, 01 de dezembro de 2007

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Liminar dá 30 dias para novo exame em lotes recolhidos

DA FOLHA RIBEIRÃO

A liminar a favor da EMS Sigma Pharma, fabricante do Contracep interditado pela Anvisa, estipula prazo de 30 dias para que seja feito novo exame dos lotes recolhidos pelo INCQS (Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde) da Fundação Oswaldo Cruz, ligada o Ministério da Saúde.
O prazo passa a contar a partir da notificação. A decisão concedida na última terça pelo juiz Domingos de Siqueira Fascino, da 11ª Vara da Fazenda Pública, estabelece ainda que o instituto responda a algumas questões. Entre elas, se as análises feitas pelo Instituto Adolpho Lutz, que deram base à interdição, "são hábeis para demonstrar serem insatisfatórias as amostras analisadas".
Essa foi a principal crítica feita na ação movida pelo laboratório, que já havia pedido um novo exame ao Adolpho Lutz, o que foi negado em liminar do dia 19. A empresa entrou com pedido de reconsideração.
A Secretaria de Estado da Saúde disse que ainda não recebeu a notificação. O Estado nega erro na análise do Adolpho Lutz. Segundo a assessoria, o exame baseou-se em ofício do INCQS que estabelece que nos casos em que a falha é detectada a olho nu, não é necessário o teste triplicado.
Para o Lutz, o caso se aplica ao Contracep porque as amostras estavam com aspecto gelatinoso (deveriam ser líquidas).


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