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Liminar dá 30 dias para novo exame em lotes recolhidos
DA FOLHA RIBEIRÃO
A liminar a favor da EMS Sigma Pharma, fabricante do Contracep interditado pela Anvisa,
estipula prazo de 30 dias para
que seja feito novo exame dos
lotes recolhidos pelo INCQS
(Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde) da
Fundação Oswaldo Cruz, ligada o Ministério da Saúde.
O prazo passa a contar a partir da notificação. A decisão
concedida na última terça pelo
juiz Domingos de Siqueira Fascino, da 11ª Vara da Fazenda
Pública, estabelece ainda que o
instituto responda a algumas
questões. Entre elas, se as análises feitas pelo Instituto Adolpho Lutz, que deram base à interdição, "são hábeis para demonstrar serem insatisfatórias
as amostras analisadas".
Essa foi a principal crítica feita na ação movida pelo laboratório, que já havia pedido um
novo exame ao Adolpho Lutz, o
que foi negado em liminar do
dia 19. A empresa entrou com
pedido de reconsideração.
A Secretaria de Estado da
Saúde disse que ainda não recebeu a notificação. O Estado nega erro na análise do Adolpho
Lutz. Segundo a assessoria, o
exame baseou-se em ofício do
INCQS que estabelece que nos
casos em que a falha é detectada a olho nu, não é necessário o
teste triplicado.
Para o Lutz, o caso se aplica
ao Contracep porque as amostras estavam com aspecto gelatinoso (deveriam ser líquidas).
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