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LETRAS JURÍDICAS
Censura na TV e no rádio
WALTER CENEVIVA
da Equipe de Articulistas
Muitas vozes têm-se erguido,
reclamando da baixa qualidade
de certos programas de televisão exibidos no Brasil, com dano para a formação da infância e
da juventude. Vozes autorizadas, de gente reconhecidamente
democrata, têm mostrado preocupação justa a esse respeito.
Justa e constitucional.
A Carta de 1988 veda todo tipo
de censura, mas impõe princípios claros (artigo 221) para a
produção e a programação das
emissoras de rádio e de televisão. Define a predominância
das finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas,
da cultura nacional e regional,
com respeito pelos valores éticos e sociais da pessoa e da família brasileira.
Se o leitor cotejar os princípios
referidos com a programação
televisiva, mais provavelmente
concluirá que essas normas não
são respeitadas.
As autoridades da radiodifusão evitam editar regras restritivas por não quererem desenvolver atividade censória, que a
Constituição também proíbe. A
cautela é natural.
A manifestação livre do pensamento e das expressões das
idéias e da arte representa a espinha dorsal da Constituição
brasileira. A cidadania é a principal beneficiária da livre manifestação.
Muitos são os que favorecem a
censura, sem perceberem os perigos que representa como elemento de dominação do Estado
sobre o povo, geralmente com
base em pressupostos falsos, como se viu durante grande parte
dos governos militares.
Valores éticos e sociais da pessoa e da família são realidades
variáveis, conforme o padrão de
quem os defina.
Certas situações extremas são
fáceis de indicar, mas a transposição dos conceitos teóricos para o dia-a-dia das emoções, de
seus embates e confrontos mostra a dificuldade de distinguir o
joio do trigo. A pessoa capaz de
substituir cada mãe e pai na definição do que o menor deve ou
não deve assistir, não é, com
certeza, um ignorado funcionário da administração pública.
Há técnicas que impedirão, no
futuro, o acesso a programas
que os pais considerem inadequados. Serão bem-vindas
quanto a crianças e adolescentes. No relativo aos adultos, a liberdade deve ser plena, irrestrita, com exclusivo juízo de escolha sobre o que cabe ou não cabe
ver e ouvir.
Escrevendo recentemente
nesta Folha, José Roberto Maluf, vice-presidente do SBT, tratou desse lado da questão, informando que, em dois anos, os
novos televisores destinados ao
público norte-americano virão
com os V-chips, recurso técnico
por meio do qual os responsáveis selecionarão programas e
horários que as crianças poderão assistir. Espera-se que logo
sejam produzidos no Brasil.
Um conselho de ética das
emissoras seria, no plano da
teoria, a solução ideal. Parece,
porém, pouco prático, como se
viu a partir de experiências anteriores. Os interesses econômicos, as preocupações com audiência preponderam na busca
do lucro.
José Roberto Maluf ofereceu
sugestão que, apesar das dificuldades, pode dar certo.
Para o vice-presidente do
SBT, um Código de Ética da Radiodifusão seria respeitado se
pormenorizasse as condutas a
evitar, com penas pecuniárias
para o desrespeito, de valor
crescente na reincidência.
Aplicado corretamente, evitará, na medida do possível, que
as queixas da sociedade contra o
baixo nível e a violência (sobretudo dos enlatados) se transformem num processo crescente
de pressão das comunidades
por leis restritivas e até por
emenda da Constituição, em
busca do equilíbrio que, até
aqui, não se alcançou.
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