São Paulo, quarta-feira, 03 de janeiro de 2001

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Falta dinheiro para cumprir o decreto



DA REPORTAGEM LOCAL

A prefeita Marta Suplicy assinou ontem o decreto que regulamenta a lei 12.316/97 e normatiza o atendimento à população de rua, mas ela tem menos dinheiro disponível para a área do que teve seu antecessor, Celso Pitta.
O decreto determina mais serviços, projetos de geração de renda, modernização dos albergues e até assistência médica específica, mas o orçamento deste ano prevê R$ 8,85 milhões para a área, R$ 850 mil a menos que os R$ 9,7 milhões do ano passado.
"Como é uma área com a qual me comprometi, dinheiro para isso vai ter", disse ontem a prefeita.
"Nós vamos ter que analisar quanto vai ser remanejado se necessário. O secretário Evilásio Farias (Família e Bem-Estar Social) ainda está fazendo o cálculo de quanto será necessário para o projeto", completou ela.
A prefeita afirmou que se reúne hoje com o ministro Paulo Renato Souza, às 15h em Brasília, para apresentar projetos e negociar parcerias com o governo federal.
A lei, aprovada há sete anos, foi vetada pelo ex-prefeito Paulo Maluf. O veto foi derrubado pelos vereadores em 1997, mas o ex-prefeito Pitta entrou com ação de inconstitucionalidade e só retirou no ano passado, o que impediu a regulamentação.
A lei define padrões de qualidade para a assistência aos moradores de rua. Os albergues, por exemplo, terão de passar por reformas e dar privacidade aos abrigados. O decreto estabelece um limite de 20 pessoas por quarto. Hoje não há regras específicas, e alguns mantêm até 200 pessoas.
A lei cria programas de combate a tuberculose e doenças de pele e de reintegração à sociedade, por meio de oficinas de trabalho (que geram renda) e moradias provisórias. "Um dos maiores empecilhos para conseguir emprego é a falta de um endereço", explica a freira Regina Maria Manoel, que trabalha há 40 anos com população de rua.
O secretário Farias, diz que a população de rua não é homogênea. "O objetivo é que seja atendida em programas tocados por várias secretarias. (GA e EM)


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