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WALTER CENEVIVA
O Brasil no cipoal das leis
A estruturação harmônica das leis satisfará o modelo democrático para não frustrar as conquistas alcançadas
PERCORRIDO EM TERMOS nacionais, eventos dos últimos meses sugerem que o Judiciário
vem aprimorando suas posições no
sentido de cumprir efetivamente
seu papel constitucional, a contar do
STF (Supremo Tribunal Federal).
Se nos detivermos no repasse dos
discursos de posse do ministro Gilmar Mendes e, em nome do tribunal, pelo ministro Celso de Mello na
solenidade de 23 de abril último,
concluiremos que o aprimoramento
se confirmará. Gilmar Mendes priorizou, invocando os 20 anos da
Constituição democrática, ter "chegado o momento oportuno de reflexão e de balanço". Não parou aí. Desde logo suscitou exemplos de medidas desejáveis. Celso de Mello aprofundou elementos críticos em extensa manifestação, acrescentada à
praxe de a ilustrar com dados biográficos dos empossados.
Nota-se a necessidade de distinguir, na confusão das normas jurídicas vigentes (da Carta Magna aos regulamentos administrativos), o conflito de muitas delas com princípios
básicos do Estado Democrático de
Direito, para abrir os novos rumos
desejados. Ultrapassando as deficiências estruturais que resultaram
do excesso detalhista da Carta, embora mantido o equilíbrio institucional destacado pelo presidente
Gilmar Mendes, se chegará ao campo das correções a implementar.
O presidente do STF reconheceu
que hoje a intervenção nos mecanismos de condução da nacionalidade
não se dá apenas no plano dos três
Poderes. Foi quando disse que "a
Constituição tem mantido a sua capacidade regulatória", permitindo
que se mostre "não só o papel singular dos Poderes e de instituições como o Ministério Público, a advocacia" mas também o que denominou
"organismos vitais da democracia -
como a imprensa livre, as associações e organizações que formam a
base de uma sociedade aberta e plural". Mendes nos convoca, a todos,
para o cumprimento do papel comum à cidadania.
Certos excessos devem ser contidos. É hora de buscarmos a estabilidade legislativa, sem a barafunda
das disposições contraditórias que,
permitindo abusos e intromissões
dos governantes, são marcadas, por
exemplo, pela ofensa aos seus credores, conforme acentuou Celso de
Mello. Os profissionais da área jurídica sentem dificuldade para determinar a melhor solução para condutas pessoais e empresariais e problemas correlatos no plano interno e no
da internacionalização crescente.
A estruturação harmônica das leis
satisfará o modelo democrático para
não frustrar as conquistas alcançadas, até porque, no enunciado de
Gilmar Mendes, "o quadro formal
da democracia (na Constituição de
1988) conta com uma vantagem específica entre nós, que é a inexistência de adversários radicais ao modelo". Não significa, porém, que estejamos com horizonte aberto, sem perigos que nos chamem a atenção.
As forças políticas relevantes deste país aceitam submeter "seus interesses e valores às incertezas do jogo
democrático". Os que recusem essa
atitude serão combatidos e afastados, dentro dos princípios da constitucionalidade desejável, desconsiderada, segundo Gilmar, quando se
vê que "alguns movimentos sociais
de caráter fortemente reivindicatório atuaram, às vezes, na fronteira da
legalidade". O tema será retomado
em próximas colunas.
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