São Paulo, sexta-feira, 03 de agosto de 2007

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Consumidor deve ser avisado sobre falha em avião, diz Procon

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Questionado se a falha no reverso do Airbus-A320 deveria ter sido informada aos passageiros da TAM, o Procon-SP respondeu que se trata de uma questão de responsabilidade objetiva. Ou seja, conforme o Código de Defesa do Consumidor, "tratando-se de uma atividade de risco, o fornecedor deve garantir a segurança do consumidor em primeiro lugar".
Para o órgão, "havendo qualquer problema/falha detectada previamente e com potencial de comprometer o funcionamento da prestação do serviço, o problema deve ser sanado imediatamente ou, sem prejuízo ao consumidor, adotada a troca por outro similar e em perfeito estado".
O Procon ressalva que o código é abrangente e, portanto, não tem como se referir especificamente à falha mecânica de um avião. Afirma, ainda, que por se tratar de uma questão técnica específica, é preciso verificar a legislação de outros órgãos, como o Conac (Conselho Nacional de Aviação Civil).
O órgão vai esperar o fim das investigações sobre o acidente para se pronunciar sobre possíveis ações contra a TAM. Segundo os manuais da Airbus, o avião poderia voar até dez dias mesmo com problema em um dos reversos. (DANIELA ARRAIS)


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