São Paulo, sexta-feira, 04 de fevereiro de 2011

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Promotoria apura veto a obesos em concursos de SP desde 2009

Ao Ministério Público, Estado diz que eles faltam mais ao trabalho e podem apresentar mais doenças

Para Alfredo Halpern, da Sociedade Brasileira de Endocrinologia, barrar vaga a obesos é ato de discriminação

TALITA BEDINELLI
DE SÃO PAULO

O Ministério Público de São Paulo abriu, no final de 2009, um inquérito para apurar a negativa do governo do Estado em contratar obesos que passaram em concursos.
O inquérito foi aberto após a Promotoria receber três denúncias de mulheres que prestaram um concurso para agente escolar e afirmaram ter sido consideradas inaptas por conta do peso.
Durante a investigação, outras três mulheres, duas que prestaram o mesmo concurso e outra que participou de uma seleção da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, fizeram queixa similar.
Nesta semana, a Folha trouxe denúncias de sete professores -três deles obesos mórbidos -que afirmam que também foram barrados por causa do peso.
Quatro afirmam ter ouvido do médico do Departamento de Perícias Médicas que obesidade era motivo de reprovação na perícia.
A Folha teve acesso ao inquérito. Nele, há um ofício da Secretaria de Gestão Pública enviado para a Promotoria afirmando que a obesidade, se mórbida, é motivo de inaptidão do concursado.
O documento, assinado por Carmen Silvia Miziara, diretora técnica do Departamento de Saúde da secretaria, diz que "a razão para considerar o obeso mórbido inapto para o serviço público é o mesmo aplicado a qualquer candidato que apresenta qualquer outra doença".

FALTA MAIS
A justificativa, segundo o documento, é que trabalhadores com obesidade mórbida apresentam maiores "níveis de absenteísmo ao trabalho" e risco de desenvolver outras doenças.
Alfredo Halpern, da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, diz que barrar a contratação de obesos é "discriminação". "O fumante, diabético, alguém com histórico de mortalidade precoce na família por alguma doença têm esse mesmo tratamento?", questiona.
Eli Alves da Silva, presidente da Comissão de Direito Trabalhista da OAB-SP, diz que não havia nada no edital sobre obesidade e, se houvesse, poderia ser impugnado, por ser discriminação.
Procurada à tarde, a Secretaria de Gestão Pública não se pronunciou.

O PROFESSOR DA REDE
ESTADUAL PODE SER


TEMPORÁRIO
Não tem estabilidade garantida

ESTÁVEL
Tem estabilidade garantida, mas não passou por concurso público

EFETIVO
Passou em concurso e tem estabilidade no trabalho

Quem precisa passar por exame médico?
Somente os professores efetivos têm que fazer perícia ao ingressar na rede


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