São Paulo, sexta-feira, 04 de fevereiro de 2011 |
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O texto abaixo contém um Erramos, clique aqui para conferir a correção na versão eletrônica da Folha de S.Paulo. Promotoria apura veto a obesos em concursos de SP desde 2009 Ao Ministério Público, Estado diz que eles faltam mais ao trabalho e podem apresentar mais doenças Para Alfredo Halpern, da Sociedade Brasileira de Endocrinologia, barrar vaga a obesos é ato de discriminação TALITA BEDINELLI DE SÃO PAULO O Ministério Público de São Paulo abriu, no final de 2009, um inquérito para apurar a negativa do governo do Estado em contratar obesos que passaram em concursos. O inquérito foi aberto após a Promotoria receber três denúncias de mulheres que prestaram um concurso para agente escolar e afirmaram ter sido consideradas inaptas por conta do peso. Durante a investigação, outras três mulheres, duas que prestaram o mesmo concurso e outra que participou de uma seleção da Secretaria Estadual de Meio Ambiente, fizeram queixa similar. Nesta semana, a Folha trouxe denúncias de sete professores -três deles obesos mórbidos -que afirmam que também foram barrados por causa do peso. Quatro afirmam ter ouvido do médico do Departamento de Perícias Médicas que obesidade era motivo de reprovação na perícia. A Folha teve acesso ao inquérito. Nele, há um ofício da Secretaria de Gestão Pública enviado para a Promotoria afirmando que a obesidade, se mórbida, é motivo de inaptidão do concursado. O documento, assinado por Carmen Silvia Miziara, diretora técnica do Departamento de Saúde da secretaria, diz que "a razão para considerar o obeso mórbido inapto para o serviço público é o mesmo aplicado a qualquer candidato que apresenta qualquer outra doença". FALTA MAIS A justificativa, segundo o documento, é que trabalhadores com obesidade mórbida apresentam maiores "níveis de absenteísmo ao trabalho" e risco de desenvolver outras doenças. Alfredo Halpern, da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, diz que barrar a contratação de obesos é "discriminação". "O fumante, diabético, alguém com histórico de mortalidade precoce na família por alguma doença têm esse mesmo tratamento?", questiona. Eli Alves da Silva, presidente da Comissão de Direito Trabalhista da OAB-SP, diz que não havia nada no edital sobre obesidade e, se houvesse, poderia ser impugnado, por ser discriminação. Procurada à tarde, a Secretaria de Gestão Pública não se pronunciou. O PROFESSOR DA REDE ESTADUAL PODE SER TEMPORÁRIO Não tem estabilidade garantida ESTÁVEL Tem estabilidade garantida, mas não passou por concurso público EFETIVO Passou em concurso e tem estabilidade no trabalho Quem precisa passar por exame médico? Somente os professores efetivos têm que fazer perícia ao ingressar na rede Texto Anterior: Foco: Ataque de cães gera confusão entre vizinhos em Perdizes Próximo Texto: Para professor, atitude do Estado é "lamentável" Índice | Comunicar Erros |
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