São Paulo, quinta-feira, 04 de março de 2004

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EDUCAÇÃO

Escolas públicas poderão apenas oferecer aulas separadas por credo

Ensino inter-religioso na rede estadual é vetado no Rio

MARIO HUGO MONKEN
DA SUCURSAL DO RIO

As escolas públicas estaduais do Rio poderão implantar o ensino religioso confessional (com aulas separadas por credo). Ontem, a Assembléia Legislativa manteve o veto da governadora Rosinha Matheus (PMDB) ao projeto de lei que instituía o ensino inter-religioso -que aborda igualmente todos os credos e religiões- na rede estadual de educação.
A lei que criou o ensino confessional foi criada pelo deputado evangélico Carlos Dias (PMDB) e sancionada em 2002 pelo então governador e evangélico, Anthony Garotinho, atual secretário de Segurança do Estado.
O deputado Carlos Minc (PT), um dos autores do projeto de ensino inter-religioso, estava indignado. "Ensino confessional representa uma volta à Idade Média", afirmou o deputado.
Para que o veto fosse derrubado, eram necessários 36 votos, mas os defensores do ensino inter-religioso só conseguiram 35.
O tema causou polêmica no fim de 2003 quando Rosinha anunciou concurso para professor de religião que previa demissão ou afastamento em caso de mudança ou abandono de credo.
A medida fez com que o Sepe (Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação) e deputados opositores à governadora entrassem na Justiça e conseguissem a suspensão do concurso.
O governo recorreu e obteve uma liminar que garantiu sua realização. Foram oferecidas 500 vagas, com 3.046 candidatos. O mérito da ação ainda não foi julgado.
Embora o ano letivo tenha começado há cerca de um mês, o ensino religioso confessional ainda não foi implantado nas escolas estaduais porque o concurso não foi homologado, segundo a Secretaria Estadual de Educação. Os aprovados ainda não foram convocados para tomar posse. Em nota, a secretaria informou que só se pronunciará sobre a votação quando notificada oficialmente.
Minc disse que pretende entrar com uma ação contra o concurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça). "A Lei de Diretrizes e Bases da Educação autoriza o ensino religioso nas escolas desde que seja facultativo e que não seja confessional e doutrinário. O Rio de Janeiro não é uma república à parte para desobedecer uma lei federal", afirmou o deputado.


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