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EDUCAÇÃO
Escolas públicas poderão apenas oferecer aulas separadas por credo
Ensino inter-religioso na rede estadual é vetado no Rio
MARIO HUGO MONKEN
DA SUCURSAL DO RIO
As escolas públicas estaduais do
Rio poderão implantar o ensino
religioso confessional (com aulas
separadas por credo). Ontem, a
Assembléia Legislativa manteve o
veto da governadora Rosinha Matheus (PMDB) ao projeto de lei
que instituía o ensino inter-religioso -que aborda igualmente
todos os credos e religiões- na
rede estadual de educação.
A lei que criou o ensino confessional foi criada pelo deputado
evangélico Carlos Dias (PMDB) e
sancionada em 2002 pelo então
governador e evangélico, Anthony Garotinho, atual secretário
de Segurança do Estado.
O deputado Carlos Minc (PT),
um dos autores do projeto de ensino inter-religioso, estava indignado. "Ensino confessional representa uma volta à Idade Média",
afirmou o deputado.
Para que o veto fosse derrubado, eram necessários 36 votos,
mas os defensores do ensino inter-religioso só conseguiram 35.
O tema causou polêmica no fim
de 2003 quando Rosinha anunciou concurso para professor de
religião que previa demissão ou
afastamento em caso de mudança
ou abandono de credo.
A medida fez com que o Sepe
(Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação) e deputados
opositores à governadora entrassem na Justiça e conseguissem a
suspensão do concurso.
O governo recorreu e obteve
uma liminar que garantiu sua realização. Foram oferecidas 500 vagas, com 3.046 candidatos. O mérito da ação ainda não foi julgado.
Embora o ano letivo tenha começado há cerca de um mês, o ensino religioso confessional ainda
não foi implantado nas escolas estaduais porque o concurso não foi
homologado, segundo a Secretaria Estadual de Educação. Os
aprovados ainda não foram convocados para tomar posse. Em
nota, a secretaria informou que só
se pronunciará sobre a votação
quando notificada oficialmente.
Minc disse que pretende entrar
com uma ação contra o concurso
no STJ (Superior Tribunal de Justiça). "A Lei de Diretrizes e Bases
da Educação autoriza o ensino religioso nas escolas desde que seja
facultativo e que não seja confessional e doutrinário. O Rio de Janeiro não é uma república à parte
para desobedecer uma lei federal", afirmou o deputado.
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