São Paulo, terça-feira, 04 de junho de 2002

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SP NA COPA

Legislação prevê ruído de até 60 decibéis, diz Secovi

Condomínio não pode alterar norma sobre barulho mesmo em dia de jogo

DA REPORTAGEM LOCAL

Torcer nos jogos da seleção pode se transformar em um problema para os mais empolgados, principalmente para aqueles que moram em condomínios.
Com o desempenho da seleção, que ontem venceu a partida de estréia, contra a Turquia, com o placar de 2x1, o assunto voltou a ser discutido nos condomínios da cidade. Segundo o Secovi-SP (sindicato das imobiliárias e construturas), são cerca de 30 mil.
Para Benjamin Souza da Cunha, vice-presidente de condomínios e relações trabalhistas do Secovi-SP, há uma tolerância em relação à torcida, mas barulho em excesso é proibido pela legislação. "Não importa o horário. Cada condomínio pode tomar uma decisão, mas ela não altera a lei."
O permitido, segundo Cunha, são ruídos ambientais que atinjam até 60 decibéis, o que equivale, de acordo com a tabela de ruídos, à conversação entre várias pessoas ou ao barulho de um escritório movimentado.
Quem desrespeitar os vizinhos está sujeito à multa que tanto pode ser um percentual da despesa de condomínio ou um valor já definido em assembléia.
O Psiu (Programa de Silêncio Urbano) não registrou nenhuma queixa por reclamações de barulho em bares e padarias e, por enquanto, não reforçará a fiscalização, feita atualmente por 11 engenheiros e 11 vistoriadores.



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