|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
PALACE 2
Procurador
apresenta
denúncia
contra Naya
da Sucursal de Brasília
O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, deverá
apresentar nos próximos dias denúncia ao STF (Supremo Tribunal
Federal) contra o ex-deputado
Sérgio Naya para que ele responda
pelo desabamento parcial do edifício Palace 2, no Rio de Janeiro.
"Em princípio, considero que
há indícios veementes da responsabilidade dele. Há evidências de
que ele tinha conhecimento das
falhas na obra e de que não tomou
as providências necessárias",
afirmou o procurador-geral.
Brindeiro disse ontem que poderá recomendar ao STF a prisão
preventiva de Naya, se julgar necessário. Esse procedimento é sugerido quando há risco de o acusado fugir do país ou obstruir o processo e também quando há ameaça à ordem pública.
Ele recebeu do procurador-geral
de Justiça do Rio, Hamilton Carvalhido, o inquérito sobre o caso,
que reúne 12 volumes, incluindo
laudos técnicos. Disse que, antes
da apresentação da denúncia, apenas examinará se serão necessárias novas investigações.
Sérgio Naya teve o mandato cassado por falta de decoro parlamentar.
Ele também está respondendo a
processos, na área cível, para pagamento de indenização às vítimas. A denúncia da Procuradoria
Geral da República permitirá a
abertura de ação penal.
Mesmo cassado, Naya tem o direito de ser processado e julgado
pelo Supremo, na área penal, enquanto prevalecer uma decisão do
próprio STF que assegura esse foro especial para ex-presidentes da
República, ex-deputados, ex-senadores e ex-ministros de Estado.
A Polícia Civil do Rio, que iniciou a investigação sobre o desabamento, indiciou (acusou formalmente) Naya, três engenheiros
da construtora Sersan e um mestre-de-obras pelo crime qualificado de causar desabamento.
Tanto Brindeiro quanto Carvalhido afirmaram que há evidências
de omissão por parte do ex-deputado.
Brindeiro também poderá considerar que há indícios de outros
crimes, como homicídio doloso
(intencional) ou culposo.
A defesa de Sérgio Naya argumenta que ele não é responsável
pelo erro de cálculo apontado em
laudo sobre a causa do desabamento.
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
|