São Paulo, quinta, 4 de junho de 1998

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PALACE 2

Procurador apresenta denúncia contra Naya

da Sucursal de Brasília

O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, deverá apresentar nos próximos dias denúncia ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra o ex-deputado Sérgio Naya para que ele responda pelo desabamento parcial do edifício Palace 2, no Rio de Janeiro.
"Em princípio, considero que há indícios veementes da responsabilidade dele. Há evidências de que ele tinha conhecimento das falhas na obra e de que não tomou as providências necessárias", afirmou o procurador-geral.
Brindeiro disse ontem que poderá recomendar ao STF a prisão preventiva de Naya, se julgar necessário. Esse procedimento é sugerido quando há risco de o acusado fugir do país ou obstruir o processo e também quando há ameaça à ordem pública.
Ele recebeu do procurador-geral de Justiça do Rio, Hamilton Carvalhido, o inquérito sobre o caso, que reúne 12 volumes, incluindo laudos técnicos. Disse que, antes da apresentação da denúncia, apenas examinará se serão necessárias novas investigações.
Sérgio Naya teve o mandato cassado por falta de decoro parlamentar.
Ele também está respondendo a processos, na área cível, para pagamento de indenização às vítimas. A denúncia da Procuradoria Geral da República permitirá a abertura de ação penal.
Mesmo cassado, Naya tem o direito de ser processado e julgado pelo Supremo, na área penal, enquanto prevalecer uma decisão do próprio STF que assegura esse foro especial para ex-presidentes da República, ex-deputados, ex-senadores e ex-ministros de Estado.
A Polícia Civil do Rio, que iniciou a investigação sobre o desabamento, indiciou (acusou formalmente) Naya, três engenheiros da construtora Sersan e um mestre-de-obras pelo crime qualificado de causar desabamento.
Tanto Brindeiro quanto Carvalhido afirmaram que há evidências de omissão por parte do ex-deputado.
Brindeiro também poderá considerar que há indícios de outros crimes, como homicídio doloso (intencional) ou culposo.
A defesa de Sérgio Naya argumenta que ele não é responsável pelo erro de cálculo apontado em laudo sobre a causa do desabamento.



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