São Paulo, Quinta-feira, 04 de Novembro de 1999
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JUSTIÇA

Guilherme de Pádua foi beneficiado há 20 dias

Paula Thomaz ganha liberdade condicional

da Sucursal do Rio

A Justiça do Rio concedeu ontem liberdade condicional a Paula Thomaz, condenada a 15 de anos de prisão pelo assassinato da atriz Daniella Perez, em 28 de dezembro de 1992. Seu ex-marido, o ator Guilherme de Pádua, condenado pelo mesmo crime, obteve o mesmo benefício há 20 dias.
O juiz da VEP (Vara de Execuções Penais) do Rio de Janeiro, Cezar Augusto Rodrigues Costa, deu o benefício, apesar de o Ministério Público ter entrado com pedido de mandado de segurança preventivo contra a liberdade condicional. O pedido foi negado pela Justiça na semana passada.
O juiz considerou que Paula Thomaz já havia cumprido um terço da pena, inicialmente determinada em 18 anos e seis meses e reduzida para 15 anos em dezembro de 1998 pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, porque a condenada era menor de idade na época do crime.
A Justiça também considerou satisfatórios os exames psiquiátricos e psicológicos para o retorno ao convívio social a que Paula foi submetida.
Também ficou comprovado pelos pareceres da Comissão Técnica de Classificação, que Paula Thomaz teria condições plenas de trabalhar em qualquer tipo de emprego.
Antes de decidir sobre o benefício, o juiz analisou ofícios informando que ela não tem condições financeiras de indenizar a família da vítima. A indenização -ou a comprovação de que o condenado não pode pagá-la- é uma das exigências da Justiça para conceder a liberdade condicional.
A data em que Paula deixará a prisão ainda não foi marcada. A partir do momento em que estiver em liberdade condicional, ela deverá comparecer ao Patronato Magarino Torres, da Secretaria de Justiça do Rio, a cada três meses, comprovando estar empregada ou informando a dificuldade de obter trabalho, estar em casa a partir das 23h, entre outras exigências da Justiça.




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