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EDUCAÇÃO
Governo tem dez dias para contestar decisão
Suspenso concurso para professor de religião na rede pública do Rio
FABIANA CIMIERI
DA SUCURSAL DO RIO
O desembargador José Pimentel
Marques, do Órgão Especial do
Tribunal de Justiça do Rio, expediu, ontem, uma liminar que suspende o concurso para professores de religião para a rede de ensino do Estado. Segundo o edital, o
mestre poderia ser afastado ou
demitido no caso de "perder a fé e
tornar-se agnóstico ou ateu", conforme a Folha revelou no dia 24.
No despacho, é dado um prazo
de dez dias para que a governadora Rosinha Matheus (PMDB) e a
secretária de Educação, Darcília
Leite, contestem a decisão.
As inscrições para o concurso
começaram ontem e iriam até o
dia 14. Estavam sendo oferecidas
500 vagas: 342 para os católicos,
132 para os evangélicos e 26 para
os "demais credos", que só contempla a religião judaica.
O Sepe (Sindicato Estadual dos
Profissionais de Educação) entrou com uma ação popular e um
mandado de segurança contra o
Estado na sexta. José Eduardo Figueiredo, advogado do Sepe, baseou o pedido de suspensão do
concurso no fato de o edital, segundo ele, ferir princípios da
Constituição, que proíbe a discriminação por credo e determina o
respeito a direitos adquiridos.
O edital foi baseado na lei
3.459/2000, do ex-deputado Carlos Dias (PP), sancionada pelo então governador Anthony Garotinho (1999-abril 2002).
A coordenadora do Sepe, Gesa
Linhares, disse que esperou as
inscrições começarem porque tinha esperanças de que a governadora voltasse atrás e cancelasse o
edital. A assessoria de Rosinha
Matheus não comentou a suspensão do concurso.
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