São Paulo, sábado, 05 de abril de 2008

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CERCO À PEDOFILIA

Obrigar que os provedores liberem dados de usuários investigados por pedofilia sem autorização judicial. Hoje as empresas se autoregulam

Criminalizar a divulgação de imagens pornográficas ou eróticas de pessoas que aparentarem menos de 18 anos

Criminalizar a divulgação de desenhos em que adultos ou personagens infantis apareçam mantendo relações sexuais com crianças

Aumentar a pena por estupro, exploração sexual e difusão de imagens se quem cometeu os crimes tem relação de ascendência sobre a criança, como familiares, médicos e professores. As penas hoje são de seis a dez anos de prisão (estupro), de quatro a dez anos (exploração sexual), e de dois a seis anos (difusão de imagens)

Responsabilizar os provedores que mantenham hospedados sites com material voltado à pedofilia.

Fonte: Polícia Federal


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