São Paulo, quarta-feira, 05 de maio de 2010

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JUSTIÇA

Shopping não terá de indenizar vítima de atirador

FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) isentou o Shopping Morumbi de pagar indenização e pensão aos pais de Júlio Maurício Zemaitis, morto a tiros pelo estudante Mateus da Costa Meira, no cinema, em novembro de 1999.
O shopping havia sido condenado em SP a pagar R$ 200 mil por danos morais mais pensão mensal de três salários mínimos.
O relator do caso no STJ, Honildo de Mello Castro, diz que não há como culpar o shopping, pois não há no Brasil lei que obrigue a fiscalização dos clientes e de seus pertences. "Não existe nem nos Estados Unidos", disse.
O relator afirmou que o STJ não ignora a "dor da família" e que o crime "choca e causa espanto", mas poderia ter ocorrido em qualquer outro lugar.


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