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JUSTIÇA
Shopping não terá de indenizar vítima de atirador
FELIPE SELIGMAN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) isentou o
Shopping Morumbi de pagar indenização e pensão
aos pais de Júlio Maurício
Zemaitis, morto a tiros pelo estudante Mateus da
Costa Meira, no cinema,
em novembro de 1999.
O shopping havia sido
condenado em SP a pagar
R$ 200 mil por danos morais mais pensão mensal
de três salários mínimos.
O relator do caso no
STJ, Honildo de Mello
Castro, diz que não há como culpar o shopping, pois
não há no Brasil lei que
obrigue a fiscalização dos
clientes e de seus pertences. "Não existe nem nos
Estados Unidos", disse.
O relator afirmou que o
STJ não ignora a "dor da
família" e que o crime
"choca e causa espanto",
mas poderia ter ocorrido
em qualquer outro lugar.
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