|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Nova cadeirinha precisará ter selo do Inmetro
Certificação é obrigatória para os fabricantes desde a última sexta; a partir de setembro, valerá também para o comércio
Técnicos do instituto alertam que só equipamento de
qualidade não é suficiente para evitar problemas e que
boa instalação é essencial
DA REPORTAGEM LOCAL
Todas as cadeirinhas automotivas infantis fabricadas no
Brasil desde a última sexta-feira devem, obrigatoriamente,
ser certificadas pelo Inmetro.
E, a partir de setembro que
vem, todos os equipamentos do
tipo vendidos pelo comércio
devem ter um selo do instituto.
A exigência, que consta de regulamentações do Inmetro, é
sujeita a multas diversas, que
podem passar de R$ 5 milhões.
Ela passou a valer depois de seguidos adiamentos e de um período de vácuo na comprovação
da qualidade dos produtos disponíveis no mercado.
O instituto de metrologia
chegou a fazer anos atrás certificações do produto para os fabricantes interessados. No entanto, foram identificadas falhas que desacreditaram os
processos -que acabaram suspensos até novembro de 2007.
Só a partir daí as análises foram retomadas e, ontem, havia
12 produtos, de quatro fabricantes, com a certificação atualizada pelo Inmetro (mais informações no site www.inme
tro.gov.br). Segundo Jackson
França, responsável pelo programa de dispositivo de retenção infantil do instituto, outros
18 produtos também estão em
processo de aprovação.
Embora haja consenso sobre
a importância da cadeirinha
para transportar as crianças
nos carros, boa parte dos produtos vendidos são inadequados. A recomendação do instituto é que os consumidores
busquem os produtos certificados. Técnicos alertam, entretanto, que não adianta somente
ter um bom equipamento. A
instalação no veículo é essencial e já foi uma das principais
falhas constatadas em testes.
O Inmetro chegou a fazer há
três anos avaliações de seis
marcas. Todas tiveram seus
manuais de instrução reprovados naquela ocasião. Nos ensaios de impacto, quatro das
seis marcas foram reprovadas.
E uma delas ainda teve problemas de corrosão do produto.
Urgente
Para Luciana O'Reilly, da
ONG Criança Segura, a nova resolução do Contran tornando
obrigatória a utilização da cadeirinha é fundamental, embora sua aplicação devesse ser seguida de maneira imediata.
"É uma situação urgente",
afirma ela, ressalvando que, como a medida "exige uma educação muito forte, já é um ganho
enorme ter a legislação".
"O importante é que haja
uma fiscalização adequada.
Não adiantará valer já sem ter
fiscalização", diz O'Reilly, para
quem a exigência é fundamental "em qualquer transporte,
não só para os carros de passeio". "Não é questão de escolha. A discussão precisa se estender ao transporte coletivo e
escolar", afirma, acrescentando
que os riscos são os mesmos
nos diversos veículos.
"A cadeirinha não foi feita
para evitar multas, mas para
evitar mortes", afirma Alberto
Sabbag, da Abramet (Associação Brasileira de Medicina de
Tráfego), defendendo uma interpretação do Código Brasileiro de Trânsito -diferente da
oficial- de que a obrigatoriedade já existe atualmente.
"Por que dar prazo? Não tem
sentido, é uma questão de segurança", afirma. "A criança solta
no banco traseiro está exposta
a um risco muito grande."
Debora Treves, da Abrapur
(Associação Brasileira de Produtos Infantis), afirma que a
exclusão do selo do Inmetro da
exigência da resolução do Contran traz um risco pelo fato de
"ter de tudo no mercado" -referência a produtos sem condições de segurança.
Por outro lado, avalia que, no
decorrer do tempo, os equipamentos inadequados tendem a
sumir, já que as lojas ficarão
proibidas de vender cadeirinhas sem a certificação do instituto a partir de setembro.
Treves avalia, no entanto,
que há tendência de encarecimento dos equipamentos devido à exigência de que tenham
selo do Inmetro -porque eles
precisam ser levados ao exterior para passar por testes em
laboratórios que não existem
no país.
(ALENCAR IZIDORO)
Texto Anterior: Medida é um avanço, dizem especialistas Próximo Texto: Vigias cancelam greve após 2 dias de tumulto Índice
|