São Paulo, segunda-feira, 05 de setembro de 2011 |
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POLÊMICA Liberação de criminosos opõe delegados e advogados em MG PAULO PEIXOTO DE BELO HORIZONTE Em Minas Gerais, a liberação de infratores que cometem crimes sem violência ou grave ameaça fora do horário de expediente das delegacias do Estado opõe delegados e advogados. A resolução é da Secretaria de Defesa Social de Minas, que determina que casos de crimes com pena de até quatro anos, como furtos, os infratores sejam orientados a comparecer à delegacia no expediente normal. O objetivo disso é resolver uma dificuldade criada no começo deste ano com a regionalização dos plantões. As ocorrências são registradas em apenas 67 delegacias de todo o Estado -que tem 344 locais de atendimento policial ao todo, segundo o sindicato dos delegados- durante os plantões. O sindicato dos delegados da Polícia Civil vai à Justiça por considerar que a medida "passa por cima" do Código de Processo Penal. "O detido tem que ser levado imediatamente à presença de um delegado", disse Edson Pereira, presidente do sindicato. Integrante da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, o advogado criminalista e ex-presidente da OAB-MG, Marcelo Leonardo, discorda e acha que, com o tempo, a resolução será melhor compreendida. Texto Anterior: 'Ele curtia o som, não era de gangue', diz mãe de vítima Próximo Texto: Crime: Pré-candidato à Prefeitura de São Bernardo é morto em restaurante Índice | Comunicar Erros |
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