São Paulo, quinta-feira, 06 de abril de 2000


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PROMOTORIA

Alvos são prefeituras que tiveram contas rejeitadas

Gastos com educação serão investigados


GABRIELA ATHIAS
da Reportagem Local

O Ministério Público vai investigar as prefeituras que tiveram suas contas rejeitadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), entre 1997 e 1998, por não terem investido 25% do seu Orçamento em educação.
A reportagem sobre as prefeituras que não aplicam o percentual constitucional em educação foi publicada domingo pela Folha.
A procuradoria-geral pediu ao TCE cópia dos pareceres rejeitando as contas de 87 prefeituras paulistas nesse período. O promotor Ricardo Dias Leme, assessor da Procuradoria-Geral do Ministério Público, explica que os pareceres serão analisados para verificar se há casos em que o prefeito é passível de ser acusado de crime de responsabilidade.
Caracterizado o crime, a procuradoria deverá pedir intervenção nesses municípios ao Tribunal de Justiça do Estado. Em última instância, a nomeação do interventor cabe ao governador.
É o decreto-lei 201 (de 27 de fevereiro de 1967) que define crime de responsabilidade, cometido por prefeitos e vereadores. As penas variam de três meses a três anos de reclusão e implicam perda do cargo e inabilitação para função pública por cinco anos.
A lista de prefeituras publicada domingo pela Folha, contendo o nome de 89 prefeituras que não aplicaram corretamente no setor, foi atualizada no dia 31 de março.

Excluídas
Nova atualização, feita ontem, exclui as prefeituras de Rancharia e Piquerobi da relação das que não investiram (leia texto ao lado). Andradina, que estava na lista, mas cujo percentual ainda estava sendo definido (embora pelos documentos apresentados já se soubesse que era inferior aos 25% constitucionais), teve seu investimento fixado ontem pelo tribunal em 24,81%. Em 97, deixou de investir R$ 30.602,97.
Com essas atualizações, o montante do valor total desviado caiu de R$ 39.358.022,47 para R$ 37.905,870,43.
Dias Leme, do Ministério Público, explica que, além dos processos na esfera penal (caso do crime de responsabilidade), esses prefeitos podem ser alvos de processos cíveis por improbidade administrativa. Esse tipo de processo é movido pelos promotores da comarca onde está localizado o município.
O procurador Airton Florentino de Barros, coordenador do Centro de Apoio das Promotorias da Cidadania do Estado, diz que os promotores interessados em entrar com essas ações civis públicas receberão material jurídico e apoio do centro.


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