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PROMOTORIA
Alvos são prefeituras que tiveram contas rejeitadas
Gastos com educação serão investigados
GABRIELA ATHIAS
da Reportagem Local
O Ministério Público vai investigar as prefeituras que tiveram
suas contas rejeitadas pelo TCE
(Tribunal de Contas do Estado),
entre 1997 e 1998, por não terem
investido 25% do seu Orçamento
em educação.
A reportagem sobre as prefeituras que não aplicam o percentual
constitucional em educação foi
publicada domingo pela Folha.
A procuradoria-geral pediu ao
TCE cópia dos pareceres rejeitando as contas de 87 prefeituras
paulistas nesse período. O promotor Ricardo Dias Leme, assessor da Procuradoria-Geral do Ministério Público, explica que os
pareceres serão analisados para
verificar se há casos em que o prefeito é passível de ser acusado de
crime de responsabilidade.
Caracterizado o crime, a procuradoria deverá pedir intervenção
nesses municípios ao Tribunal de
Justiça do Estado. Em última instância, a nomeação do interventor cabe ao governador.
É o decreto-lei 201 (de 27 de fevereiro de 1967) que define crime
de responsabilidade, cometido
por prefeitos e vereadores. As penas variam de três meses a três
anos de reclusão e implicam perda do cargo e inabilitação para
função pública por cinco anos.
A lista de prefeituras publicada
domingo pela Folha, contendo o
nome de 89 prefeituras que não
aplicaram corretamente no setor,
foi atualizada no dia 31 de março.
Excluídas
Nova atualização, feita ontem,
exclui as prefeituras de Rancharia
e Piquerobi da relação das que
não investiram (leia texto ao lado). Andradina, que estava na lista, mas cujo percentual ainda estava sendo definido (embora pelos documentos apresentados já
se soubesse que era inferior aos
25% constitucionais), teve seu investimento fixado ontem pelo tribunal em 24,81%. Em 97, deixou
de investir R$ 30.602,97.
Com essas atualizações, o montante do valor total desviado caiu
de R$ 39.358.022,47 para R$
37.905,870,43.
Dias Leme, do Ministério Público, explica que, além dos processos na esfera penal (caso do crime
de responsabilidade), esses prefeitos podem ser alvos de processos cíveis por improbidade administrativa. Esse tipo de processo é
movido pelos promotores da comarca onde está localizado o município.
O procurador Airton Florentino
de Barros, coordenador do Centro de Apoio das Promotorias da
Cidadania do Estado, diz que os
promotores interessados em entrar com essas ações civis públicas
receberão material jurídico e
apoio do centro.
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