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São Paulo, quarta-feira, 06 de agosto de 2003

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URBANISMO

Projeto da nova Lei de Uso e Ocupação do Solo permite determinados tipos de serviço em áreas residenciais

Proposta legaliza escritórios e consultórios em casa

DA REPORTAGEM LOCAL

Pelo projeto da nova Lei de Uso e Ocupação do Solo, os consultórios e escritórios localizados em áreas estritamente residenciais serão legalizados. Pela atual legislação, nos bolsões residenciais da cidade esse uso é proibido, exceto em alguns corredores nos quais o comércio de âmbito local e atividades de serviço são aceitas.
Com isso, um tipo especial de uso das construções se consolida na zona estritamente residencial da cidade, formada por bairros mais arborizados e menos verticalizados, como Jardim Paulista, Pacaembu e Alto da Lapa.
Por exemplo, um advogado que mora em Alto de Pinheiros poderá montar, em sua residência, um escritório de trabalho. O mesmo vale para psicólogos, fisioterapeutas, designers, artistas plásticos e outros profissionais liberais. A medida exige, no entanto, que o escritório seja utilizado pelo proprietário da casa e que a área construída não ultrapasse 20% da área total da residência.
"Como a prefeitura vai conferir se a área construída representa 20% da casa?", questiona o arquiteto e urbanista Cândido Malta, ex-secretário municipal de Planejamento e presidente da Sociedade dos Amigos dos Jardins Europa e Paulistano. Para o arquiteto, a legalização "é uma abertura para acabar com a zona residencial".
A legalização desses escritórios e consultórios é mais uma questão que será debatida na Câmara Municipal antes da votação dos projetos e da nova lei.
A Secretaria de Planejamento enviará, ainda nesta semana, o projeto do novo zoneamento e dos planos diretores das 31 subprefeituras da cidade.
Representantes de entidades de moradores, comerciantes, construtoras e imobiliárias devem pressionar os vereadores até a votação. Para serem aprovados, os projetos precisam do voto favorável de 37 dos 55 parlamentares.
Um dos pontos polêmicos trata dos coeficientes de aproveitamento permitidos, ou seja, o quanto se pode construir em cada terreno. De uma maneira geral, os planos impuseram alguns "freios" à verticalização, limitando os coeficientes em bairros centrais, com maior adensamento populacional, e estimulando a verticalização em outros locais da cidade, como áreas da zona leste, com bastante casas e poucos edifícios. (SIMONE IWASSO)


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