São Paulo, quarta-feira, 06 de agosto de 2008

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Leitor diz ter recebido multa de trânsito que não cometeu

DA REDAÇÃO

O leitor Ricardo Gomes se queixa de ter recebido, por duas vezes, a notificação de uma multa por não usar cinto de segurança -infração que, segundo ele, não cometeu.
Gomes afirma que a multa se referia a uma infração que, de acordo com o Detran, ocorreu ainda em 2007, às 2h da manhã de um sábado, na rua Dentista Barreto, na Vila Carrão (zona leste). O leitor confirma que esteve nessa rua na data mencionada na multa, mas afirma que nunca anda sem cinto de segurança.
Ele reclama ainda que a notificação não traz detalhes a respeito da suposta infração. Segundo ele, o texto não especifica o ponto da rua em que a multa foi aplicada nem qual dos três ocupantes -ele ou os pais- não usava o cinto.
Gomes afirma que seria impossível que funcionários da CET ou policiais militares pudessem ter verificado, de longe, se ele estava ou não usando cinto, já que seu carro estava com ar-condicionado ligado e os vidros, cobertos com película protetora, levantados. Ele também diz não ter sido abordado por nenhum policial militar ou marronzinho na data em questão.

Resposta: O Detran de SP afirma que não é responsável pela aplicação da multa. Diante de uma discordância sobre qualquer infração recebida, como no caso de Ricardo Gomes, o Detran diz que o motorista pode recorrer à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) do órgão autuador. Caso perca o recurso em primeira instância, o motorista ainda pode recorrer em segunda instância no Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).


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