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Leitor diz ter recebido multa de trânsito que não cometeu
DA REDAÇÃO
O leitor Ricardo Gomes se
queixa de ter recebido, por
duas vezes, a notificação de
uma multa por não usar cinto
de segurança -infração que,
segundo ele, não cometeu.
Gomes afirma que a multa
se referia a uma infração que,
de acordo com o Detran, ocorreu ainda em 2007, às 2h da
manhã de um sábado, na rua
Dentista Barreto, na Vila Carrão (zona leste). O leitor confirma que esteve nessa rua na
data mencionada na multa,
mas afirma que nunca anda
sem cinto de segurança.
Ele reclama ainda que a notificação não traz detalhes a
respeito da suposta infração.
Segundo ele, o texto não especifica o ponto da rua em que a
multa foi aplicada nem qual
dos três ocupantes -ele ou os
pais- não usava o cinto.
Gomes afirma que seria impossível que funcionários da
CET ou policiais militares pudessem ter verificado, de longe, se ele estava ou não usando cinto, já que seu carro estava com ar-condicionado ligado e os vidros, cobertos com
película protetora, levantados. Ele também diz não ter
sido abordado por nenhum
policial militar ou marronzinho na data em questão.
Resposta: O Detran de SP afirma que não é responsável pela aplicação da multa. Diante de uma discordância sobre qualquer infração recebida, como no caso de Ricardo Gomes, o Detran diz
que o motorista pode recorrer à Jari (Junta Administrativa de
Recursos de Infrações) do órgão autuador. Caso perca o recurso em primeira instância, o motorista ainda pode recorrer em
segunda instância no Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).
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