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SANTOS
Imóvel em área de marinha pode ser isento
DA AGÊNCIA FOLHA, EM SANTOS
Cerca de 10 mil proprietários de
imóveis situados na orla ou perto
de áreas de mangue poderão deixar de recolher tributos à União se
o TRF (Tribunal Regional Federal) confirmar sentença de primeira instância que isentou do
pagamento os moradores de um
edifício em Santos.
No último dia 11, o juiz federal
Djalma Moreira Gomes, da 25ª
Vara, de São Paulo, declarou fora
da chamada faixa de marinha o
condomínio edifício Saint Vallier,
um prédio de 12 andares e 44
apartamentos, de frente para o
mar, no bairro Ponta da Praia.
Em 1980, os moradores recorreram à Justiça contra o pagamento
anual da taxa de 2% do valor venal do imóvel e de 5% do valor da
transação a cada vez que o bem é
negociado. Estão sujeitos à cobrança imóveis situados nos chamados "terrenos de marinha", todos os que ocupam a faixa de 33
metros em direção à terra a partir
do encontro entre o mar e a areia.
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