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São Paulo, segunda-feira, 06 de outubro de 2003

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SANTOS

Imóvel em área de marinha pode ser isento

DA AGÊNCIA FOLHA, EM SANTOS

Cerca de 10 mil proprietários de imóveis situados na orla ou perto de áreas de mangue poderão deixar de recolher tributos à União se o TRF (Tribunal Regional Federal) confirmar sentença de primeira instância que isentou do pagamento os moradores de um edifício em Santos.
No último dia 11, o juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 25ª Vara, de São Paulo, declarou fora da chamada faixa de marinha o condomínio edifício Saint Vallier, um prédio de 12 andares e 44 apartamentos, de frente para o mar, no bairro Ponta da Praia.
Em 1980, os moradores recorreram à Justiça contra o pagamento anual da taxa de 2% do valor venal do imóvel e de 5% do valor da transação a cada vez que o bem é negociado. Estão sujeitos à cobrança imóveis situados nos chamados "terrenos de marinha", todos os que ocupam a faixa de 33 metros em direção à terra a partir do encontro entre o mar e a areia.


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