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OPINIÃO
Veja como pedir indenização por danos
MARIA INÊS DOLCI
COLUNISTA DA FOLHA
O cidadão paga impostos, como o IPTU , o imposto sobre a
propriedade territorial urbana,
cuja arrecadação deveria servir
para disponibilizar galerias de
águas pluviais, limpar a cidade
a fim de evitar entupimentos,
desentupir bocas-de-lobo etc.
Então, por que vem a temporada de chuvas e todo ano o mesma drama se repete?
Trata-se de uma relação de
consumo, e o consumidor está
amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, em caso de
dano, como o provocado por
enchentes. O art. 22 do Código
de Defesa do Consumidor trata
especificamente dos serviços
públicos, determinando que estes sejam adequados, eficientes
e seguros. Os serviços prestados pelo Estado são remunerados, ainda que indiretamente.
A responsabilidade dos entes
públicos é objetiva, o que significa que basta ao consumidor
fazer a prova do dano que teve,
relacionado à prestação do serviço ou ao dever do poder público.Uma opção para questionar a prefeitura é acionar as associações de bairro, que podem
propor ações coletivas para
buscar o ressarcimento das vítimas das enchentes.
Assim, qualquer omissão da
prefeitura que tenha causado
enchente e conseqüentemente
danos aos cidadãos deve ser indenizada. É possível, inclusive,
que o município conceda alguns benefícios e isenções para
quem tenha sofrido com inundações, mesmo sem a necessidade de entrar com ação judicial. Por isso, é importante que
seja feita uma reclamação formal na prefeitura, para resguardar seus direitos.
Caso seja necessário entrar
com uma ação judicial, será necessário contratar um advogado. Questões contra o poder
público não podem ser levadas
ao Juizado Especial.
Como agir para entrar na
Justiça:
- Fotografe os estragos e, de
preferência, de vários ângulos
do local atingido;
- Registre um Boletim de
Ocorrência, para preservação
de direitos;
- No dia seguinte à enchente,
compre os jornais, imprima reportagens da internet e reúna o
maior número possível de textos sobre o alagamento;
- Faça um levantamento dos
bens avariados e consiga três
orçamentos, de diferentes estabelecimentos;
- Arranje testemunhas que
presenciaram a inundação (pode ser vizinho, amigo etc.; não
pode ser parente até 3º grau);
- Contrate um advogado e ingresse na Justiça com ação de
reparação de danos contra a
prefeitura de sua cidade ou
acione a associação de bairro;
- Mas se prepare, pois a ação
pode durar anos. De qualquer
forma, é importante acionar o
poder público para obrigá-lo a
prestar um serviço de melhor
qualidade.
Entrou água na casa e danificou os eletrodomésticos. O que
fazer?
Se há escoamento de água de
forma adequada, e se for identificada omissão do poder público com relação à rede de esgoto,
pode-se entrar com processo
judicial contra o município.
Se a pessoa exposta à inundação, em contato com a água poluida, teve um processo alérgico, pode ser indenizada?
A indenização seria possível
desde que comprovado processo alérgico como decorrência
da enchente. Mas a prefeitura
pode oferecer atendimento na
rede pública hospitalar!
E se o carro tiver seguro e for
danificado na enchente?
Para cobrir os prejuízos é
preciso que haja cláusula contratual com essa cobertura.
Em caso de alagamento do
automóvel, o segurado deve tomar as seguintes providências.
O alagamento é como um acidente comum: é preciso avisar
a seguradora da ocorrência do
sinistro, fazer vistoria e até
mesmo ter socorro do carro de
apoio se ele conseguir chegar
ao local.
É preciso pagar franquia para
arrumar o veículo.
- Comunicar imediatamente
seu corretor de seguros ou a
Central 24 horas de atendimento da empresa, solicitando
um guincho para levar o veículo
a um local seguro.
- O segurado poderá levar o
veículo à oficina de sua preferência, mas não deve autorizar
o conserto antes da liberação
da seguradora. A liberação será
feita por um técnico da empresa, que avaliará se o veículo pode ser recuperado ou se houve
perda total.
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